Visão de Investidor

A visão certa do sucesso
13º salário você pode ter direito e ainda não sabe; consulte agora!

Com o fim do ano, vários trabalhadores já esperam receber o décimo terceiro salário para cobrir as dívidas que este período festivo sempre traz. Esse benefício é garantido pela Lei 4.090/1962, que estabelece que os cidadãos devem receber um valor adicional para ajudar no orçamento.

Portanto, o dinheiro deve ser pago a todos os cidadãos, pensionistas, servidores públicos e até aposentados com carteira assinada. O cálculo é feito dividindo-se a remuneração integral por 12, multiplicando-se esse resultado pelo número de meses trabalhados.

Portanto, horas extras, trabalho noturno e comissões também estão incluídos no cálculo do benefício. No entanto, em alguns casos, os profissionais podem ter direito a vantagens, mas nem mesmo têm o conhecimento.

Quem pode receber o 13º salário?

Resumindo, todos os trabalhadores que são contratados pela empresa já têm garantido o direito de receber esse benefício, mas os brasileiros sempre têm dúvidas sobre o acesso a esse benefício em alguns casos, como por não estarem em um só local o ano inteiro de trabalho.

Para esclarecer, as condições garantidas para o pagamento do Décimo Terceiro Salário são:

  • Cidadão que é jovem aprendiz;
  • Colaboradores demitidos sem justa causa, mesmo que por curtos períodos;
  • Trabalhadores com carteira assinada há mais de 15 dias;
  • Extinção do trabalho, seja por término de contrato, fim do prazo estabelecido, pedido de demissão ou dispensa, mesmo que no mês de dezembro.

Além disso, vale ressaltar que os funcionários também podem receber a primeira parcela desse salário durante as férias. Para isso, basta solicitar o adiantamento por escrito antes de janeiro do ano correspondente.

Como é realizado o pagamento do benefício?

Sabe-se que os bônus de Natal podem ser pagos pela empresa em duas parcelas. Portanto, a primeira vez deve ser entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. O pagamento final deve ser feito aos cidadãos até 20 de dezembro.

É importante lembrar que o imposto de renda e o INSS só serão descontados quando a segunda parcela for paga.