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Programa Litígio Zero começa hoje

Programa Litígio Zero

A partir das 8h de hoje (1º de Fevereiro), os contribuintes podem aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero. O prazo é 31 de março às 19:00.

A adesão pode ser feita por meio do processo digital no Centro de Atendimento ao Imposto Federal (e-CAC). O acesso ao e-CAC requer conta prata ou ouro no Portal Gov.br, certificação digital (para empresas) ou código especial que pode ser obtido com base no número do comprovante da última declaração do imposto de renda (para pessoas físicas).

O programa que estende o modelo de transação tributária à Receita Federal, disponível a partir de 2020 para a Procuradoria-Geral da Fazenda Estadual (PGFN), possibilita a renegociação de débitos tributários com base na capacidade de pagamento do contribuinte, em troca da desistência de ações em judicial (no caso de débitos inscritos na Dívida Ativa da União) ou contencioso administrativo perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga na esfera administrativa débitos perante o fisco.

Caixa

O Litígio Zero foi anunciado há cerca de 20 dias pelo ministro da Fazenda como uma das ações que visam recompor os cofres do governo em 2023.

O Litígio Zero prevê a renegociação em condições especiais de dívidas com a União. A concessão de descontos ocorrerá com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte. Existe uma diferença porque a concessão de descontos ocorrerá com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte.

As dívidas do contribuinte – consideradas créditos do ponto de vista do governo – serão classificadas com base na facilidade de serem recuperadas pela União. As dívidas do contribuinte – consideradas créditos do ponto de vista do governo – serão classificadas com base na facilidade de serem recuperadas pela União. A (com alta perspectiva de recuperação), créditos tipo B (com média perspectiva de recuperação), créditos tipo C (de difícil recuperação), ou créditos tipo D (irrecuperáveis).

Descontos

Pessoas físicas e micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60% do salário mínimo podem receber desconto de 40% a 50% do total da dívida, com prazo de pagamento de até 12 meses.

Para empresas com atraso superior a 60 salários mínimos, multas e juros podem ser reduzidos em até 100% para dívidas consideradas irrecuperáveis ​​e de difícil recuperação. Essas pessoas jurídicas também podem amortizar de 52% a 70% de suas dívidas usando prejuízos de anos anteriores.

Independentemente da forma de pagamento escolhida, o valor mínimo da parcela é de R$ 100 para pessoa física, R$ 300 para micro ou pequena empresa e R$ 500 para pessoa jurídica. O número de parcelas deve ser ajustado pelo valor do débito incluído na transação.

O Litígio Zero também prevê a extinção de recursos de ofício no Carf de valor inferior a R$ 15 milhões. Nestes casos, quando o contribuinte ganha em primeira instância, o IRS não vai recorrer, encerrando assim o processo. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida, que eliminará quase mil processos no Carf no valor de R$ 6 bilhões, ajudará a amenizar o julgamento do órgão sobre a grande dívida.

A Receita Federal preparou um guia com respostas às dúvidas sobre o Litígio Zero. Mais informações sobre o programa podem ser obtidas aqui.