Os trabalhadores que se encontrem permanentemente incapacitados para o exercício de qualquer atividade profissional têm direito à aposentadoria por invalidez.
Portanto, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam comprovar incapacidade permanente para o trabalho, além de pelo menos 12 meses de contribuição previdenciária.
O que é menos conhecido, no entanto, é que alguns segurados podem ter um aumento de 25% além do bônus que recebem na aposentadoria. Portanto, verifique se você tem direito a essa taxa extra.
Quem tem direito ao adicional de 25%?
Em conclusão, os pensionistas por invalidez que necessitem de assistência permanente para a realização das atividades diárias têm direito a benefícios adicionais.
Assim, se um beneficiário do INSS precisar de um enfermeiro ou cuidador para realizar suas atividades diárias, como comer, tomar banho e se locomover, ele poderá reivindicar um acréscimo de 25%. No entanto, para receber benefícios adicionais, é necessária uma avaliação de um profissional médico.
Além disso, os beneficiários têm direito ao aumento mesmo que o adicional de pensão de 25% exceda o teto do INSS.
Quais doenças dão direito ao adicional de 25%?
Em suma, os aposentados por invalidez que precisam de ajuda para realizar tarefas do dia-a-dia têm direito a um adicional de 25% de pensão.
Assim, aqueles com:
- Cegueira absoluta;
- Paralisia dos membros superiores e inferiores;
- Incapacidade que demande permanência contínua no leito;
- Perda de uma mão e dos dois pés;
- Perda de um membro superior um inferior (se não houver possibilidade de prótese);
- Perda de dois membros inferiores (se não houver possibilidade de prótese);
- Grave alteração das faculdades mentais.
Como solicitar o adicional?
Por fim, para receber o adicional de 25%, o aposentado por invalidez deve passar por avaliação de médico especialista do INSS.
Os beneficiários com deficiência devem, portanto, agendar a perícia por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”, disponível para Android e iOS. Alternativamente, disque 135.
Portanto, o aposentado deve comparecer na data agendada munido de documentos pessoais e laudos médicos que comprovem a necessidade de auxílio de terceiros.