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Alerta para quem contraiu empréstimos em 2022

empréstimos em 2022

Alerta para quem contraiu empréstimos em 2022. Com a aproximação do período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2023, muitos contribuintes começam a se preocupar com a forma correta de declarar seus rendimentos e bens.

Dentre as dúvidas mais frequentes, encontra-se a questão dos empréstimos: como eles devem ser declarados?

Primeiramente, é importante compreender que os empréstimos podem ser feitos de duas maneiras: como tomador ou como concedente.

Em ambos os casos, é necessário informar os dados do empréstimo na declaração.

Caso você tenha tomado um empréstimo de valor superior a R$ 5.000,00 em 2022, essa operação deverá ser declarada em sua declaração de IRPF deste ano.

Como funciona?

Quando se trata de empréstimos como tomador, ou seja, quando uma pessoa física ou jurídica empresta dinheiro para outra pessoa, é necessário informar o valor total do empréstimo e a data em que foi contratado.

Além disso, é importante informar o nome e o CPF ou CNPJ da pessoa ou empresa que concedeu o empréstimo.

Caso o empréstimo tenha sido utilizado para aquisição de bens, como um imóvel ou um carro, é fundamental indicar o valor da parcela que foi destinada a essa finalidade.

Isso se deve ao fato de que o valor utilizado para aquisição de bens não é considerado rendimento tributável, mas sim uma dívida.

Como faço para declarar o empréstimo no IRPF ?

A informação referente ao empréstimo tomado deve ser incluída na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Em seguida, o contribuinte deve selecionar um código correspondente à natureza da dívida entre as opções disponíveis, que incluem:

  • 11 – Estabelecimentos bancários comerciais (por exemplo, cheque especial ou cartão de crédito);
  • 12 – Sociedades de crédito, financiamento e investimento (empréstimos/consignados);
  • 13 – Outras pessoas jurídicas;
  • 14 – Pessoas físicas (como amigos, familiares, etc.);
  • 15 – Empréstimos obtidos no exterior;
  • 16 – Outras dívidas e ônus reais.

Após selecionar o código correspondente, o contribuinte deve preencher a seção “Discriminação” com uma breve explicação da natureza da dívida, incluindo o valor solicitado, o prazo em meses para pagamento e dados pessoais do credor.

Caso a dívida tenha sido garantida por um bem, é necessário indicar isso na seção “Discriminação” e certificar-se de que o bem esteja listado na ficha “Bens e Direitos”.

Para cada dívida, é preciso determinar o saldo pendente e o valor total pago.

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É importante lembrar que o valor da dívida deve ser informado na moeda em que foi contraída, mesmo que seja em moeda estrangeira.

Nesse caso, é necessário fazer a conversão para reais utilizando a cotação do câmbio do último dia do ano calendário.

Além disso, é válido ressaltar que os juros pagos em empréstimos não são dedutíveis do imposto de renda.

Eles devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, na seção “Juros de Empréstimos”, mas não geram abatimento na base de cálculo do imposto devido.

Por fim, é fundamental manter todos os documentos que comprovam a operação de empréstimo, como contratos e comprovantes de pagamento, por um período mínimo de 5 anos, a fim de apresentá-los à Receita Federal caso seja necessário.

Outro ponto a ser considerado é que, caso o empréstimo seja feito por pessoa física para pessoa física, é necessário prestar atenção aos limites estabelecidos pela Receita Federal.

Empréstimos superiores a R$ 1.000,00 devem ser feitos por meio de transferência bancária, a fim de evitar problemas futuros com a fiscalização.

É importante também lembrar que a omissão de informações ou a declaração incorreta de empréstimos pode levar o contribuinte a cair na malha fina, o que pode gerar multas e outras penalidades.

Portanto, é fundamental prestar atenção aos detalhes e preencher a declaração com cuidado e precisão.

Em resumo, declarar empréstimos corretamente na declaração de Imposto de Renda é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal.

É necessário informar todos os dados da operação, selecionar o código correspondente na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, preencher a seção “Discriminação” com cuidado e manter todos os documentos comprobatórios.

Com essas informações em mente, o contribuinte pode realizar a declaração com tranquilidade e segurança.