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Alteração no Calendário Oficial do Bolsa Família para Agosto

Bolsa Família

A Caixa Econômica Federal (CEF) oficializou o repasse referente ao Bolsa Família de agosto. Conforme o padrão habitual, os pagamentos serão executados nos últimos dez dias úteis deste mês, seguindo o cronograma estipulado pela instituição financeira.

No entanto, é recomendável manter a atenção, pois determinados beneficiários poderão receber os valores de forma antecipada.

O Governo Federal deu sinal verde para adiantar os pagamentos às famílias residentes em áreas do país afetadas por estiagens ou chuvas intensas.

É crucial destacar que o repasse antecipado estará condicionado à declaração de estado de emergência pelo Governo Estadual, pois somente sob essa circunstância os montantes serão disponibilizados com antecedência.

Adicionalmente, o conjunto de indígenas Yanomamis também será contemplado com o adiantamento do Bolsa Família. Isso se deve à séria crise sanitária que afeta esse grupo desde janeiro.

A intenção do Governo Federal é conter a crise e garantir acesso à alimentação e cuidados médicos.

A distribuição dos pagamentos é escalonada de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) do Responsável Familiar.

O processo tem início em 18 de agosto, estendendo-se até o dia 31 do mesmo mês. No entanto, é essencial salientar que os beneficiários incluídos na antecipação receberão seus pagamentos em 18 de agosto, independentemente do último dígito do NIS.

Desse modo, confira o calendário completo de repasses abaixo:

  • NIS de final 1: dia 18 de agosto;
  • NIS de final 2: dia 21 de agosto (antecipado para o sábado 19);
  • NIS de final 3: dia 22 de agosto;
  • NIS de final 4: dia 23 de agosto;
  • NIS de final 5: dia 24 de agosto;
  • NIS de final 6: dia 25 de agosto;
  • NIS de final 7: dia 28 de agosto (antecipado para o sábado 26);
  • NIS de final 8: dia 29 de agosto;
  • NIS de final 9: dia 30 de agosto;
  • NIS de final 0: dia 31 de agosto.

Outras antecipações do Bolsa Família

Duas outras antecipações estão programadas para beneficiar os segurados em agosto, porém, neste cenário, elas estão relacionadas às diretrizes estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.

Isso acontece porque a CEF antecipa para o sábado todos os pagamentos originalmente agendados para segunda-feira.

No mês de agosto, os beneficiados serão aqueles com o último dígito do NIS sendo 2 e 7.

Os indivíduos com o último dígito do NIS sendo 2, cujos pagamentos estão programados para 21 de agosto, já terão acesso aos repasses no sábado (19).

Enquanto isso, aqueles com o último dígito do NIS sendo 7, com pagamento previsto para o dia 28, conseguirão acessar o benefício a partir do sábado anterior, ou seja, no dia 26 de agosto.

A fim de usufruir do benefício antecipado, o segurado precisará utilizar o aplicativo Caixa Tem. Essa ferramenta possibilita que os beneficiários realizem transações através do PIX, efetuem o pagamento de contas e realizem recargas telefônicas.

O aplicativo Caixa Tem está disponível gratuitamente tanto para dispositivos Android quanto para dispositivos iOS.

Adicionalmente, é fundamental enfatizar que o uso antecipado do benefício não é obrigatório. Os segurados que preferirem ainda poderão sacar o benefício na data oficial de pagamento.

Para isso, será necessário se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, a uma lotérica ou a um caixa eletrônico. Nestes casos, será imprescindível o uso do cartão do benefício.

Regras condicionais do Bolsa Família

O Governo Federal retomou a fiscalização das regras condicionais do Bolsa Família. Os segurados que não atenderem aos critérios essenciais estarão sujeitos a bloqueios por até dois meses, sem direito às parcelas retroativas do benefício.

Além disso, em situações mais sérias, o beneficiário poderá ser desligado do programa. Dessa forma, a seguir estão os critérios condicionais do Bolsa Família:

  1. O responsável deve assegurar que crianças de 4 a 5 anos frequentem a escola com um mínimo de 60% de presença;
  2. O responsável deve garantir que crianças e adolescentes de 6 a 18 anos mantenham uma frequência escolar de pelo menos 75%;
  3. É necessário realizar o acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças com até seis anos de idade;
  4. O responsável deve manter a carteira de vacinação de todos os membros da família atualizada;
  5. Gestantes devem realizar o acompanhamento pré-natal de forma regular.