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Análise do Limite de 16% sobre o Bolsa Família de R$ 600: Descubra se Você Corre Risco de Exclusão do Programa

Bolsa Família

O Programa Bolsa Família, que atualmente assiste a mais de 20 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para receber assistência financeira, inclui um número considerável de famílias unipessoais.

Essas famílias unipessoais são aquelas que, no momento da inscrição, declararam residir sozinhas.

No entanto, nos últimos dias, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), responsável pelo programa, anunciou a implementação de um limite para o número de famílias unipessoais que podem receber o benefício.

Isso tem gerado preocupação entre os beneficiários que moram sozinhos, pois existe o temor de perderem o auxílio.

No entanto, é fundamental esclarecer que a nova medida do governo federal não resultará no corte de benefícios para aqueles que genuinamente vivem sozinhos.

O objetivo principal é identificar e remover do programa apenas aqueles que forneceram informações falsas no momento da inscrição no CadÚnico, declarando erroneamente serem famílias unipessoais. Abaixo, você encontrará informações detalhadas sobre a nova regra.

Compreendendo o Limite de 16% no Bolsa Família

A Portaria do MDS N° 911, datada de 24 de agosto de 2023, foi publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União (DOU).

Ela estabelece que o “limite máximo de atendimento de famílias unipessoais no PBF [Programa Bolsa Família] será de 16% do total de famílias beneficiárias atendidas pelo Programa no município”.

Portanto, em cada município do país, somente 16% das famílias beneficiárias do programa de transferência de renda podem ser compostas por apenas um membro.

Esse percentual foi determinado com base em dados preliminares do Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), que indicam que, em média, apenas 16% das famílias brasileiras consistem em um único integrante.

Adicionalmente, o percentual permanece inalterado em relação aos anos anteriores. Isso sugere que o aumento atípico no número de famílias unipessoais na folha de pagamentos do antigo Programa Auxílio Brasil em 2022 pode ter ocorrido devido à inclusão de beneficiários que forneceram informações falsas para receber os R$600 oferecidos pelo programa anterior.

Famílias Unipessoais Serão Excluídas do Bolsa Família?

No entanto, é crucial ressaltar que a nova Portaria também especifica que “caso a taxa prevista […] seja alcançada e permaneça igual ou superior a esse valor [16% do total], novas famílias unipessoais domiciliadas no respectivo município não poderão ingressar no PBF”.

Em outras palavras, a nova regulamentação do Bolsa Família não implica que os municípios que tenham mais de 16% de famílias unipessoais entre os beneficiários do programa precisem realizar bloqueios ou cancelamentos.

Portanto, a nova regra não afetará beneficiários que realmente moram sozinhos. No entanto, serão realizadas visitas domiciliares para verificar a veracidade da informação de residência unipessoal.

Portanto, os beneficiários legítimos que vivem sozinhos não precisam se preocupar. É importante observar que, enquanto a proporção de famílias unipessoais permanecer acima de 16% do total no município, novas pessoas que moram sozinhas não poderão ser incluídas no programa, mesmo que atendam a todos os critérios.

Pagamentos de setembro do novo Bolsa Família

Por fim, é relevante destacar que os pagamentos do novo Programa Bolsa Família para o mês de setembro não foram afetados pela nova Portaria.

Portanto, os repasses continuarão a ocorrer normalmente entre os dias 18 e 29 de setembro, conforme o calendário abaixo:

  • NIS de final 1 – depósito na conta em 18 de setembro (valores serão disponibilizados no sábado, dia 16/09);
  • NIS de final 2 – depósito na conta em 19 de setembro;
  • NIS de final 3 – depósito na conta em 20 de setembro;
  • NIS de final 4 – depósito na conta em 21 de setembro;
  • NIS de final 5 – depósito na conta em 22 de setembro;
  • NIS de final 6 – depósito na conta em 25 de setembro (valores serão disponibilizados no sábado, dia 23/09);
  • NIS de final 7 – depósito na conta em 26 de setembro;
  • NIS de final 8 – depósito na conta em 27 de setembro;
  • NIS de final 9 – depósito na conta em 28 de setembro;
  • NIS de final 0 – depósito na conta em 29 de setembro.