Apenas mulheres vão receber esse beneficio de R$ 1.302 por mês
Boas notícias para todas as mulheres do país. O novo benefício financeiro será aprovado pela Câmara dos Deputados.
O que você faria com 1302 reais por mês? Isto é. Isso pode se tornar realidade. Esse será o valor do novo benefício exclusivo para mulheres. Esta é uma excelente notícia!
Porque só para as mulheres?
Um estudo recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), baseado em dados da Pnad Contínua, mostrou que entre os 10% de pessoas com renda mais baixa da sociedade brasileira, foram os brasileiros que tiveram a maior queda de renda, não apenas os ganhos no mercado de trabalho, mas também de outras fontes, como programas sociais.
Segundo este estudo, entre 2020 e 2021, a diminuição do rendimento médio do quintil mais pobre da população foi de cerca de 33,9%.
Ou seja, com renda familiar per capita média de R$ 59 mensais, esses indivíduos encerraram 2021 ganhando ainda menos, uma média chocante de R$ 39. Para os mais pobres, esse valor caiu de R$ 217 para R$ 148 no mesmo período.
Isso demonstra amplamente que os programas de transferência condicionada de renda mencionados acima, e mesmo o recém-aprovado benefício especial de R$ 400,00, não são suficientes para promover uma efetiva proteção social não contributiva para as famílias mais pobres do Brasil.
Somando-se a esse quadro lamentável está a inflação de dois dígitos mais uma vez, acima de 12% nos últimos 12 meses.
Isso explica em parte o trágico retorno do Brasil ao mapa da fome, com mais de 33 milhões de pessoas em situação de insegurança alimentar aguda e quase 60% dos brasileiros vivendo na incerteza do que comer durante o dia.
A maioria dessas famílias atingidas pela crise é chefiada por mulheres. Assim, essas mulheres poderão contar com esse novo auxílio financeiro.
Apenas mulheres vão receber R$ 1.302 por mês
O Projeto de Lei 2099/20 está em tramitação no congresso. Se aprovado, emitiria definitivamente R$ 1.302 em 2023 para as mulheres inscritas no cadastro único.
Pela proposta, o valor distribuído às mulheres seria indexado à inflação para protegê-las da perda do poder de compra da moeda ao longo do tempo.
Ou seja, o valor dos benefícios será reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no mesmo dia do reajuste do salário mínimo.
O dinheiro será movimentado e desembolsado pela instituição financeira pública federal. Eles serão autorizados a efetuar pagamentos por meio de contas de poupança social digital que são abertas automaticamente em nome dos beneficiários.
Não está claro se o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal serão os responsáveis pelo pagamento.
Quais mulheres terão direito?
Com o projeto, serão beneficiadas as mulheres efetivamente inscritas no Cadastro Único. Devem ser maiores de 18 anos, estar desempregados e ter renda não superior a R$ 3.000. Além disso, a mulher deve ser a chefe da família, a provedora do lar.
Quando o projeto será aprovado?
A referida Lei 2.099/20 é de responsabilidade do Conselho de Seguridade Social e Família (CSSF). A proposta foi votada favoravelmente ao Relator. Após a aprovação, a proposta deve ser submetida ao senado.