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Aposentado do INSS pode se tornar MEI sem perder o benefício?

Após a aposentadoria, algumas pessoas precisam ou preferem continuar trabalhando para uma renda extra em casa. Outros decidem abrir um negócio ou formalizar sua condição de MEI – pequeno empresário – por já estarem envolvidos em algum tipo de atividade. Mas note que isso é contra as regras; você deve obedecê-los.

A maioria dos aposentados pode cumprir essa formalização, como aqueles que se aposentam por idade, tempo de contribuição ou anos de serviço.

Contudo, para abrir um CNPJ como MEI o cidadão não pode ser:

  • sócio ou administrador de uma outra empresa;
  • aposentado por invalidez;
  • aposentado ex-funcionário público;
  • aposentado especial.

É importante ressaltar que os aposentados que se tornarem oficialmente MEI não perdem o direito aos benefícios desde que tenham direito à aposentadoria que não impeça a formalização.

O MEI pode receber seguro-desemprego?

Os trabalhadores com vínculo empregatício regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não perdem o direito ao seguro-desemprego por possuírem CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) como MEI microempreendedor individual.

No entanto, existem algumas disposições para garantias previdenciárias para os trabalhadores que assinaram formalmente um contrato formal.

Se for demitido sem justa causa e solicitar seguro-desemprego, para ser transferido, o valor faturado como MEI deve ser igual ou inferior ao salário mínimo (1.212).

Além disso, é necessário demonstrar que é impossível sustentar a família com a renda que auferem por meio do CNPJ. Se um trabalhador já estiver inscrito no seguro-desemprego, ou mesmo sacar benefícios parcelados, e seu faturamento do MEI aumentar além de um determinado valor, o seguro será cortado.

É importante lembrar que, se comprovada a demissão justificada, o seguro-desemprego não será emitido mesmo que os requisitos de renda acima sejam atendidos.