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Aposentadoria para pessoas trans do INSS – Entenda como funciona?

Aposentadoria para pessoas trans do INSS – Entenda como funciona?

Desde 2004, o dia 29 de janeiro é comemorado como o Dia Nacional da Visibilidade Trans e tem como objetivo combater a transfobia no Brasil. Parte dessa luta é o reconhecimento pelo INSS (Instituição Nacional do Seguro Social) do direito à aposentadoria de acordo com o gênero com o qual se identifica, em contraposição ao padrão binário adotado pela legislação previdenciária.

Após a reforma da previdência social em 2019, os homens começaram a se aposentar aos 65 anos e as mulheres aos 62 anos. As pessoas trans são obrigadas a considerar sua identidade de gênero, não seu sexo biológico, ao solicitar a aposentadoria.

Com base na Lei 8.213/91, que trata dos benefícios previdenciários, e mostra que o texto menciona a palavra “masculino” oito vezes e a palavra “feminino” seis vezes, e o gênero “masculino” e “feminino” também é mencionado cinco vezes. vezes.

Essas diferenças ajudam a diferenciar os pagamentos de pensões por idade (urbana, rural ou mista), salários das famílias e até fatores previdenciários, incluindo expectativa de vida.

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Como funciona hoje para pessoas trans?

Em março de 2018, por meio da ADI (Ação Inconstitucional Direta) 4.275, o Supremo Tribunal dos Estados Unidos (STF) tomou conhecimento de que o reconhecimento de gênero de acordo com a autoidentificação das pessoas é um direito fundamental relacionado ao livre desenvolvimento da personalidade. Mas isso por si só não é suficiente para se aposentar.

Especialistas em direitos previdenciários LGBT explicam que, apesar desse entendimento do STF, alguns requisitos devem ser atendidos para obter o reconhecimento do INSS, como a mudança de estado civil.

A Constituição no art. 194 § 1º dispõe que a previdência social deve ser instituída de forma universal, ou seja, deve proteger a todos igualmente, sem qualquer discriminação, ou seja, com respeito ao sexo escolhido pelo segurado, prevalecendo os princípios básicos de igualdade e isonomia. Portanto, a identidade de gênero que o segurado trans apresenta ao solicitar um benefício previdenciário deve ser aplicada ao INSS.

No entanto, cabe ressaltar que o segurado transgênero deve apresentar documentos oficiais devidamente atualizados, ou seja, nome e gênero alterados conforme desejar, e deve concordar em corrigir o CNIS junto ao INSS logo após a alteração dos documentos, a fim de garantir todas as direitos de segurança.

Isso porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu na Portaria 73/2018 que pessoas trans podem mudar de nome e gênero em cartórios de qualquer lugar do Brasil sem precisar recorrer à Justiça, o que agiliza o processo. Caso o procedimento não seja realizado, será cobrado um prêmio de acordo com o sexo atribuído ao nascimento.

Em caso de aposentadoria negada, é aconselhado buscar a Justiça

Esses requisitos fazem com que a prática de recorrer ao judiciário em caso de recusa de aposentadoria para segurados trans seja cada vez mais comum, tendo em vista que a LBPS (Lei de Benefícios da Previdência Social) ainda não contém disposições detalhadas sobre as regras de aposentadoria dos segurados trans.

 

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