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Lista dos Elegíveis para Aposentadoria pelas Regras Antigas

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Como sabemos, no ano de 2019, ocorreu a Reforma da Previdência, resultando em diversas alterações no processo de solicitação da aposentadoria.

Com essa medida, muitos trabalhadores enfrentaram o adiamento de suas aposentadorias, juntamente com ajustes nos valores dos benefícios previdenciários.

Entretanto, alguns trabalhadores ainda têm o direito de se aposentar segundo as regras anteriores à Reforma. É importante lembrar que uma das principais mudanças da Reforma da Previdência foi na forma de cálculo da média salarial, o que ocasionou em redução nos montantes a serem recebidos.

Antes dessa medida entrar em vigor, a média considerava os 80% maiores salários desde 1994, excluindo os 20% mais baixos.

Lista dos Elegíveis para Aposentadoria pelas Regras Antigas

Aposentadoria

Com a Reforma da Previdência em vigor, a exclusão dos salários mais baixos só é permitida mediante requisitos específicos, impactando significativamente nos valores da aposentadoria. Além disso, houve uma mudança no tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Por esse motivo, os trabalhadores que preencheram os requisitos até 13 de novembro de 2019 podem se aposentar seguindo as normas mais vantajosas. Para isso, é necessário solicitar o benefício ao qual têm direito a partir da data de entrada do requerimento (DER).

Quem ainda pode se beneficiar das normas antigas?

No caso da aposentadoria por idade, a regra é aplicável a homens a partir de 65 anos e mulheres com, no mínimo, 60 anos. Para ambos, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.

O cálculo será feito pela média dos 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao do DER. Além disso, será aplicada uma fórmula progressiva até 100%, beneficiando os trabalhadores com 30 anos de contribuição e idade mínima.

Quanto à aposentadoria por tempo de contribuição, os homens devem ter contribuído por 35 anos, enquanto as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição.

Nesse caso, não há uma idade mínima definida para o trabalhador. O valor é fixado como na aposentadoria por idade, mas limitado pelo salário mínimo até o teto previdenciário.

É importante ressaltar que há a possibilidade de aumento no tempo de contribuição em casos de trabalho especial até novembro de 2019.

Por último, mas não menos importante, a fórmula 85/95 para 100% do salário, válida até 2019, evita a redução do fator previdenciário.

Isso significa que, embora essa norma não seja aplicada em novas aposentadorias, os trabalhadores que atendem aos requisitos podem solicitar a sua utilização, pois é muito mais vantajosa. Em outras palavras, é necessário ter conhecimento do divisor mínimo e das contribuições após 1994.

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