Aposentadoria por incapacidade: saiba quem pode se beneficiar das novas regras e como solicitar
A aposentadoria por incapacidade permanente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou por uma mudança de nomenclatura.
Anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, este benefício é destinado a pessoas que, devido a doenças ou acidentes, encontram-se incapacitadas para o trabalho.
A elegibilidade para esta modalidade de aposentadoria é determinada após um minucioso processo de avaliação conduzido por um perito médico da Previdência Social.
Essa avaliação médica visa comprovar a incapacidade total e permanente do indivíduo, que o impossibilita de desempenhar qualquer atividade laboral.
Para ilustrar, consideremos o caso de alguém que sofre um acidente no ambiente de trabalho, tornando-o incapaz de exercer sua ocupação atual.
Contudo, essa pessoa ainda pode ser apta para outras funções. Nesse cenário, a aposentadoria por incapacidade permanente pode não ser concedida.
No entanto, se um indivíduo se torna tetraplégico, o que o impossibilita de realizar qualquer atividade laboral, ele se torna elegível para receber esse benefício. Em situações como essa, a avaliação por um perito médico se torna fundamental.
Para obter informações detalhadas sobre esse benefício e seu processo de solicitação, convidamos você a continuar lendo o texto que preparamos abaixo.
Quem pode receber a aposentadoria por incapacidade do INSS?
Para obter a aposentadoria por incapacidade, o segurado deve satisfazer critérios específicos que comprovem uma incapacidade total e permanente.
A incapacidade total refere-se à situação em que o indivíduo não possui a capacidade de retornar à sua ocupação anterior e não pode ser adaptado a outras funções.
A readaptação procura realocar o segurado em trabalhos diferentes dos que exercia anteriormente, mas compatíveis com sua condição de saúde atual.
Portanto, esse processo é considerado quando o segurado não consegue voltar à sua função original, mas ainda tem habilidades para realizar outras atividades laborais.
Dessa forma, para que a aposentadoria seja concedida, a incapacidade do segurado deve não apenas ser total, mas também permanente. Isso implica que a condição do segurado é incurável, irreversível ou sem perspectiva de recuperação.
Muitos segurados que têm direito à aposentadoria por incapacidade percebem essa possibilidade enquanto estão recebendo o auxílio-doença e passando por tratamento médico.
No entanto, quando os tratamentos médicos não apresentam resultados positivos, surge a oportunidade de converter o auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade.
Para formalizar esse pedido, o segurado precisa fornecer a documentação necessária, que é, em grande parte, a mesma requerida para o auxílio-doença.
A diferença fundamental é que, nesse contexto, os documentos devem comprovar de maneira conclusiva a incapacidade total e permanente do segurado, demonstrando que sua condição de saúde é irreversível e que ele não pode mais desempenhar atividades laborais.
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Quais doenças garantem a concessão da aposentadoria por incapacidade pelo INSS?
A obtenção da aposentadoria por incapacidade permanente, em muitos casos, requer um período mínimo de contribuições ao INSS. Muitas vezes, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses para ter direito ao benefício.
No entanto, existem exceções: para doenças gravíssimas, a contribuição deve ter ocorrido antes do diagnóstico. Nesses casos, não é exigido um número específico de meses de contribuição prévia.
No entanto, se uma doença que já existia antes das contribuições se agravar ao ponto de impedir o trabalho, a aposentadoria por incapacidade pode ser concedida.
Algumas das doenças consideradas graves estão listadas pelo Ministério da Saúde e incluem condições como:
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).
É importante observar que, embora a lista tenha respaldo legal, não significa que apenas as doenças nela mencionadas podem levar à isenção do período de carência. Existem outras enfermidades graves que também podem ser consideradas para essa isenção.
Portanto, devido a essas variáveis e outras, é fundamental que cada situação seja avaliada individualmente por um advogado especializado em direito previdenciário.
Como solicitar o benefício e qual será o valor recebido?
Para solicitar a aposentadoria por incapacidade, o segurado do INSS deve, inicialmente, agendar uma perícia médica. Isso pode ser feito através do site, do aplicativo Meu INSS ou ligando para a Central de Atendimento 135.
O resultado dessa perícia é fundamental, pois serve como comprovação da incapacidade do segurado, sendo o critério principal para a concessão do benefício.
É importante lembrar que o auxílio-doença é o primeiro passo nesse processo. Ele é concedido quando o segurado preenche os mesmos requisitos exigidos para a aposentadoria por incapacidade, garantindo o suporte financeiro necessário enquanto se avalia a permanência de sua incapacidade.
Conforme a legislação vigente, o segurado que obtém a aposentadoria por incapacidade recebe uma quantia mensal correspondente a 60% do salário de benefício.
Além disso, há um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
No entanto, é crucial que os segurados estejam cientes das regras de cálculo. Se estiverem enquadrados nas normativas estabelecidas antes da Emenda Constitucional 103/2019, é possível que o valor do benefício seja mais vantajoso.
Por fim, é fundamental consultar um especialista ou o próprio INSS para compreender todas as nuances de cada situação e garantir a preservação de todos os direitos.