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Aposentadoria precoce – Confira a lista de doenças que garante o beneficio

Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?

Aposentadoria precoce – Confira a lista de doenças que garante o beneficio

Deixar o emprego por motivos de saúde nunca é uma coisa boa. Quem já passou por essa situação sabe o quanto prefere ser ativo do que acamado. Infelizmente, às vezes é necessário desligar-se do trabalho devido a problemas de saúde. Há casos em que a situação exige até a aposentadoria precoce do funcionário.

Quando os cidadãos ficam permanentemente impossibilitados de trabalhar, ocorre a aposentadoria por invalidez. Além da incapacidade para o trabalho, as condições de saúde devem impedir a recuperação de outra atividade.

Esse tipo de aposentadoria é a única coisa que pode ser alcançada sem um período de carência obrigatório. Em alguns casos, ocorre a aposentadoria por invalidez, ou atualmente referida como aposentadoria por invalidez permanente.

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Em todos os casos, os trabalhadores sofreram acidentes ou doenças graves em seu dia a dia. Nesse caso, para usufruir dos benefícios, os cidadãos devem atender a determinados requisitos, que são:

  • Possuir no mínimo 12 contribuições recolhidas ao INSS (um ano de contribuição);
  • Estar na condição de qualidade de segurado ao adquirir a condição de incapacidade;
  • Ter atestado/laudo feito pelo médico perito sobre a condição de incapacidade permanente para o trabalho, sem a possibilidade de reabilitação.

Há uma lista de doenças que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acredita que podem trazer benefícios. No entanto, como se trata de casos individuais, os itens desta lista podem ser alterados.

Confira quais doenças possibilitam aposentadoria por incapacidade permanente

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Conforme mencionado acima, esta lista não é final. Pode haver circunstâncias pouco claras, que colocam o trabalhador em condição de incapacidade para o trabalho.

Em todos os casos, técnicos do INSS devem verificar a situação do contribuinte. Só assim as férias e a aposentadoria podem ser garantidas.

O cidadão pode se inscrever no INSS para aposentadoria por invalidez e exigir conhecimento profissional. No entanto, se for esse o caso, você também pode ir ao tribunal. Todas as informações estão disponíveis no portal: meu.inss.gov.br.