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Aposentados do INSS podem receber um adicional de 25% sob o valor do benefício

Aposentados do INSS

Aposentados do INSS podem receber um adicional de 25% sob o valor do benefício

As pessoas que se aposentam por invalidez podem receber um adicional de 25% do valor do benefício.

A aposentadoria por invalidez destina-se aos segurados que se encontrem impedidos de trabalhar permanentemente em consequência de um acidente ou doença.

Tal como acontece com outros benefícios do INSS, uma pensão por incapacidade deve ser concedida. Nesse sentido, é necessário ter seguro (pertencente ao INSS), comprovar invalidez permanente e cumprir carência de 12 meses.

No último ponto discutido, há situações em que a carência será levantada, ou seja, não será necessário cumprir 12 meses de recolhimento.

Veja quais são:

  • Em casos de acidente de qualquer natureza;
  • Doenças ou acidentes vinculados ao trabalho;
  • Possuir doença de natureza incapacitante, grave e irreversível;

Para as pessoas que preencham os requisitos acima e recebam pensão por invalidez, ainda é possível receber um adicional de 25% do valor do benefício.

Veja mais sobre os Documentos necessários para garantir a aposentadoria em 2022

Adicional de 25% 

Ao todo, os aposentados com deficiência que precisam de ajuda nas tarefas cotidianas recebem um benefício adicional de 25% do valor da aposentadoria.

O valor adicional é pago nos seguintes casos:

  • Cegueira total;
  • Paralisia dos membros superiores e inferiores;
  • Incapacidade que exija permanência contínua no leito;
  • Perda de uma mão e dos dois pés;
  • Perda de um membro superior um inferior (caso não seja possível adquirir prótese);
  • Perda de dois membros inferiores (caso não seja possível adquirir prótese);
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;

Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez

Confira a lista de doenças que, por sua gravidade, garantem aposentadoria sem carência obrigatória de 12 meses. Essas doenças foram definidas pelo Ministério da Saúde e Trabalho e Previdência Social na Lei 8.213/91, Art. 151.

  1. Cegueira;
  2. Paralisia irreversível e incapacitante;
  3. Neoplasia maligna (Câncer ou tumor maligno);
  4. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS/HIV);
  5. Tuberculose ativa;
  6. Hanseníase;
  7. Alienação mental;
  8. Mal de Parkinson;
  9. Esclerose Múltipla;
  10. Espondiloartrose anquilosante;
  11. Nefropatia grave;
  12. Hepatopatia grave.
  13. Cardiopatia grave;
  14. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  15. Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.

Lembre-se que as doenças relacionadas ao trabalho também estão isentas das exigências de carência.