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Aposentados do INSS veja como conseguir Isenção do IPTU

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4 tipos diferentes de aposentadoria por idade

Aposentados do INSS(Instituto Nacional do Seguro Social) podem solicitar isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), mas como é um imposto municipal, cada cidade tem suas próprias regras.

Como exemplo, tomaremos as duas maiores cidades do Brasil, São Paulo (SP) e Rio de Janeiro, capital do estado do Rio de Janeiro.

Neste último caso, os aposentados que possuam apenas um imóvel e cuja renda familiar seja inferior a três salários mínimos podem requerer a isenção do IPTU.

Mas, como mencionado, esse imposto é municipal, o que significa que as regras podem variar de cidade para cidade.

Na maior cidade do país, São Paulo, aposentados e pensionistas com anuidades mensais estão isentos de IPTU desde que sejam proprietários apenas do imóvel em que residem.

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Ter renda de até três salários mínimos mensais também é requisito para solicitar isenção de impostos na capital paulista, e o valor de mercado do imóvel deve ser de até R$ 1.256.424,00.

Vale ressaltar que em caso de falecimento do segurado, a isenção do IPTU pode ser prorrogada no caso de uso do imóvel pelo cônjuge do contribuinte. Portanto, a renda máxima também é de três salários mínimos.

Quem tem direito a isenção de IPTU?

Cada cidade tem suas especificidades, mas em geral, o INSS segurado tem uma isenção, que pode ser parcial ou total dependendo da renda.

Sendo assim, o segurado apresenta a reclamação, o INSS fará uma análise e se aprovado, a isenção pode ser de 100%, 50% ou 30%. Varia de acordo com os seguintes valores:

  • Isenção total – Para os beneficiários cuja renda, sem descontos, seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Desconto de 50% – Para os beneficiários cuja renda, sem descontos, seja de três e quatro salários mínimos (Entre R$ 3.135,01 e R$ 4.180,00);
  • Desconto de 30% – Para os beneficiários cuja renda, sem descontos, seja de quatro a cinco salários mínimos (Entre R$ 4.180,01 e R$ 5.225,00).

Aposentados do INSS pode fazer a solicitação na Prefeitura de sua cidade, na Secretaria de Fazenda, O requerente deve ter 60 anos ou mais e ser aposentado ou pensionista com até 3 salários mínimos.

Documentos necessários 

Os documentos exigidos para fazer a solicitação de isenção, são os seguintes:

  • Comprovação de renda;
  • Registro do imóvel;
  • RG;
  • CPF;
  • Cartão do benefício;
  • Cópia do contrato do imóvel.