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Aposentados e pensionistas do INSS recebem quantia surpreendente em pagamentos de precatórios

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Aposentados e pensionistas do INSS recebem quantia surpreendente em pagamentos de precatórios. A Justiça Federal acaba de autorizar a liberação considerável de recursos no valor de R$ 27,2 bilhões, destinados ao pagamento de pensionistas e aposentados vinculados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Esses beneficiários são aqueles que obtiveram sucesso em ações judiciais buscando a concessão ou revisão de benefícios.

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É fundamental destacar que a quantia destinada aos aposentados do INSS tem como principal objetivo a quitação das RPVs (Requisições de Pequeno Valor) autorizadas pelo juiz no mês de novembro.

Essas RPVs são limitadas a 60 salários mínimos e abrangem, lamentavelmente, precatórios não honrados durante o governo Bolsonaro.

Os beneficiários do INSS podem contar com a liberação expressiva de R$ 2,2 bilhões especificamente para as RPVs. Este montante beneficiará 132.054 contemplados, abrangendo 101.684 processos judiciais.

Além disso, uma quantia substancial de R$ 25 bilhões será alocada para atender aos precatórios previdenciários, representando uma injeção significativa de recursos no sistema.

Convidamos os aposentados e pensionistas do INSS a conferirem mais detalhes e informações relevantes no texto completo abaixo, que abrange uma análise aprofundada dos desdobramentos dessa decisão judicial e seus impactos no cenário previdenciário.

Informações iniciais importantes:

É importante ressaltar que o montante total dos precatórios do INSS atinge a expressiva quantia de R$ 93,14 bilhões, conforme dados fornecidos pelo Tesouro Nacional, dos quais R$ 88 bilhões são destinados ao Conselho da Justiça Federal (CJF).

Previam-se atrasos nesses pagamentos devido às emendas constitucionais 113 e 114. No entanto, esses recursos foram desbloqueados após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a uma solicitação da União.

Os recursos do Governo Federal serão encaminhados ao CJF, que os distribuirá entre os Tribunais Regionais Federais (TRFs).

Prevê-se que os valores sejam creditados nas contas dos credores até o encerramento desta semana, tornando-se disponíveis para saque a partir de janeiro de 2024.

No entanto, a data exata pode variar de acordo com o cronograma de cada TRF envolvido no processo.

No TRF-3, responsável pelos processos de segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, os pagamentos realizados pelo CJF estão passando por atualizações nos sistemas e na internet.

O tribunal projeta a conclusão do processamento até a sexta-feira, dia 29, com a expectativa de que os valores estejam acessíveis a partir do dia 2 de janeiro de 2024 para todos os elegíveis vinculados ao INSS.

Aposentados do INSS podem consultar depósitos de precatórios e RPVs:

Agora, os aposentados vinculados ao INSS têm a oportunidade de verificar os depósitos referentes aos precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Essa verificação pode ser realizada de maneira eficiente, seja em colaboração com o advogado responsável pelo processo ou diretamente pelo site do Tribunal Regional Federal (TRF) relacionado ao caso.

Para facilitar o acesso à informação, a consulta pode ser efetuada através do CPF do credor, do registro do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou do número do processo judicial.

Além disso, a identificação se o pagamento corresponde a um precatório ou a uma RPV pode ser realizada de maneira simples ao analisar o campo “Procedimento”.

Se estiver indicado como PRC, trata-se de uma dívida superior a 60 salários mínimos, configurando, assim, um precatório. Por outro lado, se constar RPV, refere-se a um valor retroativo de até 60 salários.

É importante ressaltar que a dívida em questão deve ter transitado em julgado, o que significa que não há mais possibilidade de recurso.

No momento, estão sendo efetuados os pagamentos das RPVs autuadas no mês de novembro. Isso indica que o juiz emitiu a ordem de pagamento nesse período para finalizar a quitação da dívida.

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Entenda as diferenças essenciais entre RPVs e Precatórios:

Em resumo, para compreender as nuances entre Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios, é crucial atentar-se ao montante da causa.

Os atrasados que totalizam até 60 salários mínimos, equivalente a R$ 79,2 mil no presente ano, são rapidamente resolvidos, com pagamento efetuado em até dois meses após a autorização judicial.

Mensalmente, uma cifra substancial, oscilando entre R$ 1,5 bilhão e R$ 2 bilhões, é despendida para quitar pendências de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Esses são os chamados RPVs, caracterizados por valores mais modestos e por um processo de pagamento ágil.

Em contrapartida, os precatórios referem-se a atrasados que ultrapassam a marca dos 60 salários mínimos. Nesse cenário, o pagamento é realizado uma vez ao ano, com os valores correspondentes ao ano de 2023 já devidamente liberados.

O foco agora reside na quitação dos valores previamente não pagos, constituindo um desfecho anual para esse tipo de obrigação.

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