Um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganhou uma ação judicial contra o INSS há alguns anos será indenizado após sofrer perdas. A decisão abre um precedente para outros cidadãos na mesma situação.
O caso foi julgado pelo juiz federal Daniel Chiaretti, da 1ª Vara Federal de Corumbá, em Mato Grosso do Sul. Devido ao atraso no pagamento da pensão devido à suspensão, o órgão foi condenada a pagar 15.000.
O reclamante reteve pagamentos em 1998-2000, quando solicitou a reavaliação do benefício. Em 2002, o pedido foi julgado procedente e voltou a receber transferências em 2018, mas decidiu abrir nova ação de indenização por danos pendentes.
O juiz entendeu que o INSS havia causado prejuízo devido ao atraso e à recusa em pagar o dinheiro. Na decisão, o magistrado ressaltou que o órgão sequer conseguiu relatar “os períodos em que o autor não se aposentou”.
Prazos
Pela Lei 9.749/99, a autarquia tem até 30 dias para responder aos pedidos administrativos de reexame de benefícios. O prazo pode ser prorrogado por igual período de até 60 dias.
Por exemplo, quando o prazo para análise do pedido for superior a 60 dias, um mandado pode ser solicitado ao tribunal.
O prazo é determinado por acordo entre o Governo Federal e o Ministério Público Federal (MPF) e aprovado pelo Ministério Público Federal (MPF). O tempo de espera agora é de até 90 dias (sujeito a disponibilidade) e mais 10 dias após a solicitação chegar a Central de Análise Emergencial de Prazo (Cemer).