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Atrasados do INSS já foi liberado para esse grupo de segurados – Veja

Atrasados do INSS

Atrasados do INSS já foi liberado para esse grupo de segurados – Veja

Os atrasos do INSS são valores retroativos e são valores cumulativos aos quais o segurado tem direito após vencer uma ação judicial para concessão ou revisão de benefícios.

Em geral, os atrasados ​​são valores até os quais o segurado deveria ter recebido, mas que, por algum motivo, acabou não sendo pago.

Vale lembrar que a data de apresentação do requerimento pelo Segurado ao INSS é denominada DER (Data de Entrada do Requerimento).

Dessa forma, se o INSS demorar muito para analisar o pedido, caso o benefício seja concedido, ele pode acessar o valor retroativo do DER.

No entanto, muitas vezes o pedido nem sempre é bem-sucedido e o segurado pode acabar recusando o pedido pelo INSS.

Nesse caso, você deve buscar a anulação da decisão do INSS por meio de recurso administrativo ou ação judicial, podendo também ter direito a valores retroativos.

Atrasados do INSS

Os segurados que pleitearem judicialmente a concessão ou revisão de benefícios e que derrotarem o INSS em suas devidas ações têm direito à mora.

Esses valores em aberto são pagos na data da ordem de pagamento emitida pelo juiz, bem como o valor a ser pago.

O valor é liberado após o segurado ter vencido judicialmente o INSS de duas formas, seja por meio da Requisição de Baixo Valor (RPV) ou por meio da precatória.

Requisição de Pequeno Valor (RPV)

No caso a requisição de pequeno valor, é pago se o valor em atraso que o segurado deve receber não ultrapassar 60 salários mínimos, que é de 72.720 reais em 2022.

No modelo RPV, a vantagem é que o tempo de espera é menor e o segurado recebe o pagamento mais rapidamente.

Isso porque todos os meses são emitidos novos RPVs e, após vencer o INSS na Justiça, o segurado recebe o valor devido em até dois meses.

Precatórios

No caso do Precatório, o mesmo é pago se o valor em atraso ultrapassar 60 salários mínimos, que é de R$ 72.720,01 em 2022.

O maior problema dos Precatórios é o atraso no pagamento, que pode levar de um ano e meio a dois anos.

Esse atraso eventualmente acontece porque é uma crença de alto valor. Para os precatórios, eles são liberados apenas uma vez por ano, de acordo com o orçamento federal.

Quem vai receber os RPVs ainda em 2022?

Os segurados que ganharam processos judiciais precisam estar cientes de que o depósito judicial de origem é feito em até 60 dias após o juiz emitir a ordem.

Dessa forma, o Conselho Federal de Justiça (CJF) repassa os valores ao Tribunal do Distrito Federal (TRF), que deve repassar o dinheiro ao segurado.

Logo, o pagamento funciona da seguinte forma:

  • Primeiro o CJF libera os valores aos TRFs em um determinado mês
  • Já no mês seguinte os TRFs recebem o montante e começa a realizar o processamento
  • Ao fim do mês que os TRFs recebem o montante e início do outro, os Tribunais pagam os segurados.

Após vencer o INSS na justiça, o segurado ou seu advogado deve acordar a data de emissão do dinheiro com o TRF responsável por sua condição.

Confira qual Tribunal é responsável pelo seu Estado, assim como o site para consulta:

Quem vai receber os Precatórios ainda em 2022?

O valor referente ao Precatórios será liberado em julho onde o saldo deverá ser depositado em sua conta entre o final de julho e o início de agosto.

Dessa forma, o segurado cujo pedido foi indeferido por juiz entre 2 de julho de 2020 e 1 de julho de 2021 deverá ter acesso ao novo precatórios.

Vale lembrar que este ano a verba para o pagamento de atrasados ​​acima de 60 salários mínimos será menor, pois com a PEC dos Precatórios, o governo deixará de pagar 25% dos recursos previstos para 2022.

Dessa forma, mesmo alguns segurados que estavam na folha de pagamento deste ano podem não receber seus valores devidos em 2022.

Por fim, segundo Folha de S. Paulo, o Conselho Federal de Justiça ordenou que fosse respeitada a prioridade estabelecida pelos Precatórios.

Dessa forma, os segurados com pedidos de até três vezes o RPV devem ter prioridade sobre os segurados com mais de 60 anos ou portadores de deficiência ou doença grave, ou seja, que devem receber até R$ 218.160 em 2022.

A partir daí, outros precatórios de grau alimentício devem ser pagos, que também estão limitados a três vezes o RPV em 2022.

Logo em seguida, os demais precatórios com dívidas de manutenção e, finalmente, os precatórios restantes estão na lista de prioridades.