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Auxílio-doença​ previdenciário – Tudo o que você precisa saber

Auxílio-doença​ previdenciário

Auxílio-doença​ previdenciário – Tudo o que você precisa saber

O auxílio-doença previdenciário é um benefício pago pelo INSS a um segurado que esteja temporariamente impedido de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos por doença generalizada ou doença grave.

Não esqueça que com a reforma da Previdência, esse direito é chamado de benefício por incapacidade temporária.

Lembre-se sempre que não é o mesmo que auxílio-doença acidentário que é devido à incapacidade temporária do trabalhador por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza ou doença profissional. Temos até um artigo dedicado mostrando a diferença entre os dois.

Hoje vou apresentar o nosso guia completo de auxílio-doença previdenciário, no qual você conhecerá esse benefício após a reforma da previdência, quais são seus requisitos, como solicitar o INSS, como saber o que vale para o seu benefício, Se pode ser estendido, quando terminará, etc.

O que é o auxílio-doença previdenciário?

Quando falamos em auxílio-doença, a primeira coisa que precisamos saber é que não é a doença que gera o benefício, mas a incapacidade do segurado de realizar suas atividades habituais.

De fato, uma das mudanças trazidas pela reforma previdenciária é justamente a mudança de nome para benefício por incapacidade temporária. Uma abordagem que deixa mais claro que a incapacidade cria um benefício e não uma doença.

Vale lembrar que a incapacidade para o trabalho deve ser analisada caso a caso, um trabalhador pode sofrer da mesma doença incapacitante e outro não.

Isso pode acontecer devido ao estágio da doença ou ao ambiente de trabalho e às atividades que cada pessoa desempenha.

Quem pode receber o auxílio-doença?

Todo segurado do INSS tem direito ao benefício por incapacidade temporária, seja empregado CLT, desempregado, autônomo, eletivo, individual, familiar ou segurado especial (como trabalhador rural na economia familiar).

Mas em todos os casos, esses trabalhadores também devem atender aos seguintes requisitos:

  • pessoa com as qualidades de segurado ou em período de carência;
  • o período de carência foi concluído;
  • e não podem trabalhar por mais de 15 dias.

Quais são os requisitos para receber o auxílio-doença?

Como eu disse, além de ser segurado do INSS, para poder ter acesso aos benefícios de invalidez temporária, você deve cumprir outros requisitos cumulativamente.

Isso significa que ele tem que cumprir todos os requisitos juntos, não faz sentido ter um deles e não o outro.

Até criamos uma imagem para representar mais claramente os três requisitos básicos:

Vale ressaltar que além da qualidade do segurado, também é necessário analisar o período de carência no caso dos desempregados. Mas não se preocupe, vamos chegar a isso também.

A incapacidade temporária

O primeiro requisito a ser atendido é a incapacidade temporária de trabalhar normalmente.

É sempre bom lembrar que não é a sua doença, mas a sua incapacidade para o trabalho que lhe dá direito ao subsídio de doença.

Então, o que é uma incapacidade temporária? Podemos entender isso como a incapacidade do empregado para o trabalho por causa de uma deficiência causada por uma doença.

No caso do Auxílio-Doença Acidental, a incapacidade para o trabalho também pode ser causada por acidente, tanto dentro como fora do trabalho.

Vale ressaltar que essa incapacidade pode deixar de ser temporária e se tornar permanente quando sua recuperação não puder ser prevista.

Nesse caso, se o segurado não puder ser reabilitado para outra atividade, isso gera direito a outro tipo de benefício, a pensão por invalidez permanente, também conhecida como pensão por invalidez.

A qualidade de segurado

Todos os contribuintes filiados ao INSS são segurados.

Portanto, eles têm o status de segurado:

  • o empregado;
  • o trabalhador avulso;
  • o empregado doméstico;
  • o contribuinte individual;
  • o segurado especial (com ou sem contribuições);
  • e o contribuinte facultativo.

Os trabalhadores devem ter um período mínimo de carência ou estar em um período de carência diferente de incapacidade temporária e qualidade do segurado.

O período de carência

O período de carência corresponde ao número de meses de pagamento em dia necessários para que o segurado tenha direito ao auxílio-doença.

Hoje, o período de carência exigido por lei é de 12 meses de contribuições anteriores à invalidez.

Tome cuidado! O segurado pode até adoecer antes de contribuir para o INSS durante esses 12 meses, mas os benefícios só estarão disponíveis após o período de carência.

Portanto, se um empregado ficar impossibilitado de trabalhar antes de expirar o período de carência de 12 meses, ele não terá direito ao benefício.

Nesse caso, o empregado poderá ser afastado da rotina de trabalho por afastamento justificado, recebendo o salário do empregador por até 15 dias.

Infelizmente, após este período, os trabalhadores não terão direito aos benefícios por incapacidade temporária por falta de cumprimento dos requisitos.

Nesta situação, os trabalhadores geralmente têm duas opções:

  • retornar ao posto de trabalho;
  • ou solicitar a suspensão do contrato de trabalho.

Tome cuidado! Existem duas exceções que não exigem um período mínimo de carência, vamos entender quais são:

Exceções

A primeira exceção ao auxílio-doença da previdência social é quando a invalidez é consequência de doença grave, de acordo com a lei, não havendo necessidade de carência neste caso.

Uma segunda possibilidade surge do desemprego involuntário e do uso de períodos de graça.

O período de graça

Esse período de graça é o tempo que um trabalhador pode ficar sem pagar o INSS e manter sua condição de segurado.

Esse período varia de acordo com o tipo de segurado, então você deve ficar atento ao prazo para não perder seus direitos!

Lembre-se, o desemprego involuntário ocorre quando um funcionário perde o emprego devido a fatos fora de seu controle.

Não há necessidade de falar em desemprego involuntário se o desemprego for voluntário ou se o ex-funcionário concordou com o ex-empregador.

Por isso, é importante manter documentos que possam comprovar o desemprego involuntário, por exemplo, manter a inscrição ativa no sistema nacional de emprego – Sine.

Você já reparou que todos os períodos terminam após 45 dias?

Isso se deve à data de vencimento das contribuições, pois a data de pagamento das contribuições é sempre um mês após o vencimento, que é o dia 15. Portanto, o período de perda não pode ser dito até a data de vencimento do INSS.

Por exemplo, se o último depósito foi feito em março de 2021, o período de carência será de pelo menos até 16 de maio de 2022.

Cuidado com as prorrogações, elas devem ser cumulativas, ou seja, todos os requisitos devem ser atendidos para que o prazo seja prorrogado.

Não tem certeza se você já tem um período de carência ou se está usando um período de carência? Fique atento e encontre um advogado profissional o quanto antes, pois vimos que os prazos são curtos e você pode não conseguir usufruir dos benefícios que merece.

Como requerer o auxílio-doença no Meu INSS

Se o seu médico orientar você a se ausentar do trabalho por mais de 15 dias, seu empregador deve entrar em contato com o INSS e agendar uma pericia através do número 135 ou pelo site do INSS.

Ou seja, a partir do primeiro dia de licença indicado no atestado médico, já é necessário providenciar perícia médica no INSS.

A perícia pode ser agendada pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS. Vou te mostrar passo a passo como fazer uma consulta:

  1. Entre no Meu INSS;
  2. Clique em “Agendar Perícia”;
  3. Escolha entre “Perícia Inicial” se for a primeira vez
  4. Escolha “Perícia de Prorrogação” se já estiver em benefício;
  5. Siga as orientações que aparecem na tela;
  6. Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

Esteja pronto, seu pedido de auxílio-doença é agendado com base em sua pericia médica. O próximo passo é separar os documentos que você deve trazer na data especificada.

Documentos necessários para o pedido de auxílio-doença

A documentação para benefícios por incapacidade é uma parte importante da obtenção de benefícios, portanto, observe atentamente a documentação médica que comprova sua incapacidade temporária.

Portanto, no dia da sua perícia no INSS, você deve ter todos os documentos que possam ajudar o médico a analisar sua deficiência, como:

  • O seu atestado médico ou relatório médico que comprove a doença e indique ausência ao trabalho;

O atestado deve conter: identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;

  • Seu teste também comprova sua deficiência;
  • Documentos fornecidos pelo empregador notificando a empresa e outros do seu último dia de trabalho;

Não se esqueça de trazer seus documentos pessoais:

  • seus documentos pessoais com foto;
  • seu CPF;

Os resultados dessa perícia estão disponíveis no site do INSS. Caso sua resposta não esteja no site do INSS 5 dias após sua avaliação pericial, você deve entrar em contato com o 135.

Agora, se o seu pedido ainda não foi respondido, faça uma reclamação na Ouvidoria do INSS e procure um advogado de sua confiança!

Como calcular o auxílio-doença

Para chegar ao valor final do seu Benefício por Invalidez Temporária, precisamos passar por algumas etapas de cálculo:

Calcule o salário de benefício

Primeiro, precisamos calcular o seu pagamento de benefício, que é calculado pela média aritmética simples de 100% de sua contribuição de julho de 1994 até o mês anterior às férias, e aplicando um fator de 91%.

Verifique a média dos últimos 12 meses de contribuição

Agora que você sabe o valor do pagamento do benefício, precisamos calcular a média das suas últimas 12 contribuições.

Esse cálculo é o limite do Auxílio-Doença, ou seja, será o valor máximo que você receberá a título de auxílio-doença.

O menor valor entre a primeira média e a segunda média será o seu ganho.

Nota:

  • nessa “nova limitação” Na média aritmética simples dos últimos 12 salários contributivos, só apareceu em janeiro de 2015.

Portanto, no caso de prorrogação de benefícios concedidos antes de janeiro de 2015, o INSS não poderá aplicar as novas restrições e somente poderá calculá-lo nas circunstâncias descritas na Etapa 1.

Salário de benefício do segurado especial

Os benefícios por incapacidade temporária não são calculados para segurados especiais (trabalhadores rurais, pescadores artesanais e pescadores indígenas) e o valor do auxílio será de um salário mínimo.

Quando o auxílio-doença começa a ser pago?

O segurado com carteira assinada recebe auxílio-doença a partir do 16º dia, pois os primeiros 15 dias são pagos pelo empregado

Para segurados desempregados, contribuintes individuais, contribuintes facultativos ou empregados domésticos, pagos a partir do primeiro dia de incapacidade.

No entanto, isso só se aplica se uma solicitação de especialista for feita dentro de 30 dias após a remoção.

O auxílio-doença pode ser prorrogado?

A incapacidade temporária não tem limite de tempo e pode durar 90 dias ou 500 dias.

Diante das medidas de segurança e interrupção da saúde durante a pandemia do coronavírus, o INSS permite a ampliação da assistência sem a necessidade de perícia médica presencial.

A medida foi retirada à medida que os eventos presenciais retornaram.

Portanto, as solicitações de auxílio-doença prorrogado devem ser feitas no site Meu INSS nos últimos 15 dias de afastamento. Os trabalhadores que não solicitarem a tempo podem ter que solicitar novos benefícios 30 dias após o término do último benefício.

Quando o auxílio-doença termina?

Existem 4 opções para rescindir o auxílio-doença:

  1. quando o segurado se torna elegível para o trabalho novamente;
  2. Quando for constatado na perícia que o segurado não tem mais condições de eventualmente retornar à mesma função, mas pode se recuperar para exercer outras atividades;
  3. Quando estiver impossibilitado de exercer todas as suas atividades, caso em que é necessário converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, hoje conhecida como aposentadoria por invalidez permanente;
  4. em caso de falecimento do segurado.

Se for encaminhado ao INSS para reabilitação profissional, deverá continuar a receber auxílio-doença até o final da sua reabilitação.

Não conseguiu o auxílio-doença e não consegue voltar ao trabalho?

Quando isso acontece, caímos no chamado dilema trabalhista e previdenciário:

  • O trabalhador não foi considerado incapacitado pelo INSS, mas foi declarado incapacitado pelo médico da empresa.

Então, minha sugestão é que você tome a forma da conclusão que seu médico profissional lhe deu, o documento que ele disse que você não está apto para o trabalho, e guarde uma cópia.

Isso é chamado de exame médico de retorno ao trabalho.

Os médicos do trabalho não podem recusar-se a fornecer uma cópia deste exame. É seu direito manter uma cópia, este documento é muito importante para você. Com este documento, você tem o direito de:

  • reivindicar o salário da empresa porque está empregado, tem carteira assinada, mas não foi autorizado a retornar ao trabalho.

Além disso, este documento também pode ser utilizado em um eventual recurso ao INSS ou ao judiciário (inclusive o judiciário), portanto, guarde este exame!

Auxílio-doença para quem trabalha em mais de um local

Uma dúvida muito comum sobre o auxílio-doença diz respeito à situação dos empregados que exercem mais de um trabalho.

É possível que esse funcionário fique temporariamente impossibilitado de realizar uma atividade e possa continuar com a outra?

Sim, é possível!

Em caso de impossibilidade de realizar apenas uma das atividades, a situação deverá ser comunicada ao médico do INSS no laudo pericial.

Mas cuidado, algumas regras se aplicam neste caso:

  • a exigência de carência só será examinada para contribuições efetuadas no âmbito de atividade em que esteja temporariamente incapacitado para o trabalho;
  • o valor do seu benefício pode ser inferior ao seu salário mínimo atual, desde que, somado a qualquer outro salário recebido, seja superior ao salário mínimo;
  • se você ficar completamente incapaz de realizar esta atividade, o auxílio deve ser mantido indefinidamente. Nesse caso, não há possibilidade de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho até que a incapacidade se espalhe para outras atividades.

O auxílio-doença conta para a aposentadoria?

Muitas vezes os segurados recebem auxílio-doença por um longo período e uma das principais dúvidas sobre esse período é se esse período conta para a aposentadoria.

E a resposta é sim, mas para que esse período não seja perdido na contagem do tempo de aposentadoria do INSS, ele deve ser intercalado com períodos de contribuição ou atividade.

Portanto, para contar esse tempo, é necessário retornar ao trabalho por pelo menos um dia ou pagar uma contribuição como autônomo ou, opcionalmente, após o retorno com o término da assistência.

Por isso, é muito importante que você garanta seu prêmio após ser liberado do INSS.