Auxílio-doença do INSS é direito de Trabalhadores afastados por Covid
Os empregados afastados do trabalho por mais de 15 dias consecutivos por Covid-19 que tenham sido submetidos a pericia médica têm direito ao Benefício por Incapacidade Temporária, Ex-Auxílio-Doença, do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Tal como acontece com qualquer Benefício por Incapacidade Temporária, a Covid-19 também é paga a partir do 16º dia em que o trabalhador esteja afastado.
Até o dia 15, a empresa deve continuar pagando o salário integral do empregado, assim como é necessário realizar perícia médica, mesmo com o risco de contrair o novo coronavírus.
Porém, na semana passada, o INSS suspendeu sua perícia devido ao aumento de casos de Covid e ao avanço da variante Ômicron. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 13.
A agência notificou por meio de nota que o processo suspenso será reagendado para o segundo semestre de 2022. No entanto, a perícia para o reconhecimento inicial dos direitos de usufruto está ocorrendo normalmente.
Como solicitar o auxílio-doença por Covid-19,?
Qualquer pessoa que tenha contraído a Covid-19 no trabalho pode solicitar o auxílio-acidente do INSS, desde que apresente o nexo de causalidade (ou seja, a comprovação da causa) e receba perícia médica. Não há tempo mínimo de contribuição.
Trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos, segurados especiais e autônomos têm direito ao auxílio-acidente. Os trabalhadores independentes não têm direito a este benefício.
O auxílio é de 50% do valor que seria recebido se uma pessoa se aposentasse por invalidez. Isso não a impede de continuar seu trabalho.
Mediante solicitação, o funcionário deve agendar um exame médico pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. É necessário ter o CPF do interessado, procuração ou documento oficial com foto (caso a vítima não seja requerente) e documentos médicos que comprovem o acidente.
Os trabalhadores podem solicitar aposentadoria por invalidez temporária, se a Covid resultar em sequelas permanentes de não poder retornar ao trabalho. Para isso, é preciso contribuir com pelo menos um ano para o INSS.
Em caso de doença por trabalho, o valor do benefício é de 100% do salário médio do segurado. Caso contrário, será de 60% do salário médio, mais 2% ao ano para 15 anos de trabalho (mulheres) e 20 anos (homens).
Aqueles que pretendem solicitar o beneficio devem primeiro solicitar o auxílio-doença e passar por uma pericia médica. Se o medico confirmar a deficiência, o beneficiário receberá o auxilio. A perícia pode ser agendada em uma instituição do INSS pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
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