Auxílio-doença: Veja o que fazer se o benefício for cortado?

O que você deve fazer quando passa por uma avaliação medica e o INSS rejeita ou suspende benefícios da previdência social?

Explicaremos o que pode ser feito nessas situações e forneceremos algumas dicas úteis para quem precisa fazer pericia.

Auxílio-doença cortado ou negado, o que fazer?

Os segurados muitas vezes reclamam que participaram da pericia e o médico especialista “mal olhou para mim e se recusou a me conceder o benefício”.

O resultado da perícia não depende apenas do INSS, mas também do segurado,ou seja é um conjunto de fatores.

Confira no próximo tópico o que você pode fazer para não ter o benefício negado.

Neste tópico, mostraremos o que o segurado pode fazer nos casos em que a documentação esteja correta e haja lei, mas mesmo assim o INSS se recusa a conceder benefícios.

Se a deficiência for real e o segurado documentar em prontuário e laudo médico, o INSS deve conceder o benefício. Caso contrário, o segurado pode entrar com ação judicial para exigir indenização.

Nesses casos, peça a orientação de um advogado Previdenciário é de fundamental importância para revisar sua situação e entrar com o processo para solicitar o benefício no tribunal.

Quando um INSS perde a causa judicial, ele deve pagar os valores retroativos a partir da data em que você solicitou o benefício do INSS, porque você não foi culpado de erro analítico do INSS.

O que fazer para não ter o benefício de auxílio-doença cortado?

O segurado que realiza o exame deve estar atento aos requisitos para o recebimento desse benefício, que são:

Carência

O segurado deve pagar ao INSS por no mínimo 12 meses para receber os benefícios. Os segurados que sofreram acidentes ou enfermidades no trabalho, ou aqueles que constam da lista de doenças graves sofrendo de certas doenças, como câncer, AIDS, poluição por radiação, etc., estão isentos de carências, e essas pessoas não precisam observar a graça período.

Qualidade de segurado

O segurado é aquele que contribui para o INSS. Também se consideram segurados as pessoas em período probatório, por exemplo, os trabalhadores despedidos sem justa causa após o termo do período do seguro-desemprego são por um período de 12 meses.

Incapacidade laboral

Esse é o ponto básico que permite que você aproveite esse benefício. Para comprovar a deficiência do segurado, é importante que ele necessite de exame físico, receitas e laudos, ou seja, documentos médicos que comprovem sua incapacidade para o trabalho.

É importante ressaltar que é muito comum ver relatórios gerais e o INSS não aceita esses relatórios, portanto, observe os documentos emitidos e, caso não atenda às suas necessidades, solicite novamente o relatório. Relatório mais completo.

O relatório deve ter o número CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde) descrito no relatório.

Se você atender aos requisitos corretamente e o INSS ainda rejeitar o seu benefício, você pode entrar com uma ação solicitando a concessão do benefício.

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