A Dataprev, responsável pela seleção dos beneficiários do auxílio emergencial 2021, disponibilizará uma plataforma de consultas para confirmação da elegibilidade do benefício no dia 1º de abril. Este ano, não serão permitidos novos registros.
A lista analisada é composta por cidadãos cadastrados no Bolsa Família, cadastrados no CadÚnico, e aqueles que receberam o benefício em dezembro de 2020. Após a confirmação, o cidadão pode aguardar quatro parcelas de R $ 150 a R $ 375.
As consultas decorrerão no site da Dataprev, através do “Portal de Consultas”. Espera-se que a nova Rodada de Ajuda atenda a mais de 45 milhões de pessoas no próximo mês.
Regras do novo auxílio emergencial
- As parcelas serão depositadas na poupança social digital por meio do aplicativo Caixa Tem;
- Os segurados do Bolsa Família seguirão o cronograma normal de recebimento do programa.
Quem pode receber?
- Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Pelas regras de seleção para os integrantes do Bolsa Família, eles poderão escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e obter apenas um deles.
- Trabalhadores informais;
- Desempregados;
- Microempreendedor Individual (MEI).
Quem não pode receber?
- Trabalhadores com registro na carteira e servidores públicos;
- Pessoas que não receberam ou não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
- Cidadãos que tiveram o auxílio do ano passado cancelado;
- Beneficiários da previdência, assistência, de direito trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep;
- Médicos e multiprofissionais;
- Os que recebem bolsas de estudo, estagiários e similares;
- Aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Quem está inserido no sistema prisional em regime fechado ou se o seu CPF está associado, como instituto, à prestação de assistência em regime de prisão.
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