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Auxílio-reclusão – Veja quais são os requisitos para receber o benefício?

Auxílio-reclusão

Auxílio-reclusão – Veja quais são os requisitos para receber o benefício?

Um regime fechado é uma prisão onde um preso não pode sair. Se um trabalhador de carteira assinada for preso, seus dependentes receberiam um benefício previdenciário.

Quando o segurado for preso, sua família não poderá se sustentar financeiramente. A ajuda é dada a eles, não ao próprio prisioneiro.

O auxílio-reclusão destina-se a sustentar a família enquanto o arrimo está ausente, fornecendo-lhe alimentação e vestuário.

Quem pode receber o benefício?

De acordo com o artigo 16, da Lei nº 8.213/91, “são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado as seguintes pessoas abaixo descritas e separadas por classe”.

I) Cônjuge, companheiro, companheiro e filhos dependentes, em qualquer hipótese, menores de 21 (vinte e um) anos ou portadores de deficiência, deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave;

II) os pais; e

III) Irmãos não emancipados, em qualquer hipótese, menores de 21 (vinte e um) anos ou deficientes, ou portadores de deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Vale lembrar que o cônjuge deve estar em união estável ou estar casado há pelo menos dois anos antes da prisão do outro cônjuge.

Além disso, os filhos nascidos durante o cumprimento da pena terão direito às prestações a partir da data do seu nascimento.

Requisitos

Para ter direito aos benefícios, um detento ou preso deve:

  • Seja segurado da Previdência Social
  • Que o último salário recebido por ele seja inferior ou igual a R$1.089,72 (um mil e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos)
  • Esteja em regime fechado
  • Ter carência de 24 meses de contribuição

Duração do benefício

Cônjuge, companheiro (a)

Duração de 4 meses a contar da data da prisão:

  • Se o segurado estiver preso por 18 meses sem contribuir para a Previdência Social, ou;
  • Se o casamento ou união estável teve início menos de 2 anos antes da prisão do segurado;

Duração variável: Se a prisão ocorrer após 18 meses da contribuição mensal do segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou união estável;

Idade do dependente na data da prisão/duração máxima dos benefícios ou cota

  • menos de 21 (vinte e um) anos / 3 (três) anos
  • entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos / 6 (seis) anos
  • entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos / 10 (dez) anos
  • entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos / 15 (quinze) anos
  • entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos / 20 (vinte) anos
  • a partir de 44 (quarenta e quatro) anos / Vitalicio

Cônjuge inválido ou com deficiência:

  • O benefício será devido pela duração da invalidez ou invalidez, observados os períodos mínimos descritos na tabela acima.

Filhos ou irmãos

  • O benefício é devido até os 21 anos de idade

Como solicitar o benefício?

As inscrições devem ser feitas no Meu INSS após a apresentação dos seguintes documentos:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Solicitações de atendimento de candidatos menores de 16 anos devem ser feitas através da Central de Atendimento 135.