Auxílio-reclusão – Veja quais são os requisitos para receber o benefício?
Quando o segurado for preso, sua família não poderá se sustentar financeiramente. A ajuda é dada a eles, não ao próprio prisioneiro.
O auxílio-reclusão destina-se a sustentar a família enquanto o arrimo está ausente, fornecendo-lhe alimentação e vestuário.
Quem pode receber o benefício?
De acordo com o artigo 16, da Lei nº 8.213/91, “são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado as seguintes pessoas abaixo descritas e separadas por classe”.
I) Cônjuge, companheiro, companheiro e filhos dependentes, em qualquer hipótese, menores de 21 (vinte e um) anos ou portadores de deficiência, deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) Irmãos não emancipados, em qualquer hipótese, menores de 21 (vinte e um) anos ou deficientes, ou portadores de deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Vale lembrar que o cônjuge deve estar em união estável ou estar casado há pelo menos dois anos antes da prisão do outro cônjuge.
Além disso, os filhos nascidos durante o cumprimento da pena terão direito às prestações a partir da data do seu nascimento.
Requisitos
Para ter direito aos benefícios, um detento ou preso deve:
- Seja segurado da Previdência Social
- Que o último salário recebido por ele seja inferior ou igual a R$1.089,72 (um mil e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos)
- Esteja em regime fechado
- Ter carência de 24 meses de contribuição
Duração do benefício
Cônjuge, companheiro (a)
Duração de 4 meses a contar da data da prisão:
- Se o segurado estiver preso por 18 meses sem contribuir para a Previdência Social, ou;
- Se o casamento ou união estável teve início menos de 2 anos antes da prisão do segurado;
Duração variável: Se a prisão ocorrer após 18 meses da contribuição mensal do segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou união estável;
Idade do dependente na data da prisão/duração máxima dos benefícios ou cota
- menos de 21 (vinte e um) anos / 3 (três) anos
- entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos / 6 (seis) anos
- entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos / 10 (dez) anos
- entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos / 15 (quinze) anos
- entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos / 20 (vinte) anos
- a partir de 44 (quarenta e quatro) anos / Vitalicio
Cônjuge inválido ou com deficiência:
- O benefício será devido pela duração da invalidez ou invalidez, observados os períodos mínimos descritos na tabela acima.
Filhos ou irmãos
- O benefício é devido até os 21 anos de idade
Como solicitar o benefício?
As inscrições devem ser feitas no Meu INSS após a apresentação dos seguintes documentos:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Solicitações de atendimento de candidatos menores de 16 anos devem ser feitas através da Central de Atendimento 135.