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BC multa a Caixa Econômica Federal em R$ 29,4 milhões por cobrança indevida de tarifas

BC multa a Caixa Econômica Federal

BC multa a Caixa Econômica Federal em R$ 29,4 milhões por cobrança indevida de tarifas

O Banco Central (BC) impôs multa de R$ 29,4 milhões à Caixa Econômica Federal por cobrança indevida de diversas tarifas aos clientes bancários após decisão de 19 de maio da Comitê de Decisão de Processo Administrativo Sancionador (Copas).

A pena é uma das mais altas já impostas pelo BC e foi viabilizada por uma mudança legislativa de 2017 que elevou a multa máxima nos casos em análise de R$ 250 mil para R$ 2 bilhões. A Caixa foi condenada pelos mesmos motivos em dezembro, mas na época a multa era de R$ 200 mil.

De acordo com o BC, entre 2008 e 2018, foram constatadas 13 cobranças indevidas de tarifas: desde cobranças irregulares pelo fornecimento de planilhas nas declarações de evolução da dívida de financiamento imobiliário até cobranças por fotocópias de documentos.

Das tarifas indevidas

Em 11 anos (entre abril de 2008 e maio de 2019) mais de 100.000 contratos foram cobrados taxa de reavaliação para bens recebidos em garantia sem serviços válidos, portanto, multa máxima de R$ 3,733 milhões. O valor cobrado indevidamente pelo banco por cobranças ilegais é estimado em R$ 108,6 milhões.

Entre abril de 2008 e dezembro de 2018, a Caixa também descumpriu a regulamentação que obrigava a taxa de avaliação patrimonial para apuração de ativos arrecadados para a transferência de saldos de financiamentos imobiliários em aberto, ainda que o serviço efetivamente prestado fosse uma avaliação de capacidade financeira. Além disso, na forma em que é exigida uma avaliação do imóvel, uma taxa é cobrada mesmo que uma inspeção não seja realizada.

O BC também encontrou as seguintes cobranças indevidas:

  • Saque (de 2013 até 2018);
  • Transferência entre contas na própria instituição (entre 2017 e 2018);
  • TEDs que já estavam contempladas em pacotes de serviços (entre 2017 e 2018);
  • Exigência de tarifa de serviços superior à tabela (de 2008 a 2018);
  • Encargos maiores do que o previsto no rotativo do cartão de crédito (entre 2017 e 2018);
  • Taxa irregular para emissão de segunda via de cartão de débito (de 2013 a 2018);
  • Taxa irregular para emissão de segunda via de crédito (de 2011 a 2018);
  • Taxa irregular para emissão de segunda via de de boleto (de 2008 a 2018);
  • Cobrança de tarifa em conta de depósitos superior ao saldo disponível (entre 2017 e 2018), considerando inclusive o limite de crédito acordado.

A caixa informa que:

Em nota, a Caixa disse que o processo de julgamento se refere a cobranças “iniciadas em gestões anteriores e encerradas nesta gestão”.

O banco também disse que estabeleceu um novo modelo de governança em 2019 para evitar novas situações semelhantes às mencionadas no julgamento.

Disse ainda que começou a devolver valores de forma proativa – e que também foram disponibilizados pelo SRV (sistema de valores BC “esquecidos”). “Desta forma, a Caixa reafirma o seu compromisso de atuar com a máxima integridade nas suas relações com os clientes”.

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