O BCP/LOAS pode representar mais uma renda para milhões de brasileiros. Confira!
Benefício da Lei de Organização Continuada da Assistência Social (BPC/LOAS) no valor de um salário mínimo destinado a atender os mais necessitados e, com o fim do ano chegando, mais uma renda para muitos que sofrem. Isso porque, para ter esse direito, é preciso comprovar pobreza, ou seja, renda familiar per capita não superior a 1/4 do salário mínimo vigente, ter cidadania brasileira, estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e não receber outros benefícios. Outra possibilidade é a entrada por motivo de doença.
No geral, 23% da população (49 milhões de brasileiros) dizem não ter renda suficiente para viver e precisam de ajuda do governo, de acordo com dados do próprio governo federal de setembro de 2022 do CadÚnico, plataforma de cadastro de programas sociais do governo federal. Nessa direção, o BCP/LOAS abraça o impacto transformador da Previdência Social na vida de muitas pessoas.
Segundo Isabela Brisola, advogada previdenciária do escritório Brisola Advocacia, essa faixa inclui principalmente lixeiros ou moradores de rua, ou pessoas com deficiência física — pessoas que não contribuem com nada para o INSS e que possuem situação de pobreza ou idade avançada comprovada .
“É importante ressaltar que muitas vezes essa grande parcela da população nem sabe que tem direito ao BCP/LOAS. Já realizamos diversos processos para pessoas com essas condições e notamos um benefício que muda a vida, trazendo enorme benefícios sociais ao proporcionar uma existência digna”, comentou o especialista.
Ademir Faustino de Oliveira, 58, morador do Jardim Aliança, periferia do bairro Santa Cândida, em Curitiba, sofreu com a norma para obter a LOAS. Após o acidente de carro, o almirante ficou impossibilitado de andar e passou a usar uma cadeira de rodas. Sem renda, processou o INSS por benefícios por ser responsável pelo sustento da família. Antes disso, ele era monitor em uma escola.
“As minhas pernas foram perdendo gradualmente a capacidade de se mover. Depois do acidente, mal sobrevivi ‘fazendo biscates'”, disse o beneficiário, que agora tem renda fixa.
O processo não foi fácil e o pedido da Admire foi indeferido duas vezes pelo INSS. Então a solução foi processar a Justiça Federal, disse: “Quase desisti de pedir benefício, mas tive que fazer. Minha família é pobre, não tem comida, não tem arroz e feijão. A gente também paga aluguel, luz e Taxa de água. Quando saiu a LOA, aliviou. Foi uma ajuda muito importante, graças a Deus”, disse Ademir.
Confira os requisitos para acesso ao BCP/LOAS
Conforme mencionado anteriormente, os requisitos para obtenção do BPC/LOAS são idade (a partir de 65 anos, independentemente do sexo) e comprovação de renda menor ou igual a ¼ do salário mínimo per capita vigente, ou seja, incluindo todos os membros da família, divididos e o resultado deve estar em Fechar dentro de ¼ do salário.
Se o sinistro for decorrente de doença, além da comprovação de indigência de renda, deverá ser comprovada a incapacidade física – de qualquer idade – por documento médico avaliado por perícia e avaliação social pelo INSS.
“Nesse sentido, buscamos uma visão de sociedade que seja coerente com a previdência e também visa atender os mais necessitados de benefícios mínimos de subsistência. As leis têm valores e claro que o BCP/LOAS ajuda a fazer jus a esses valores, fazendo Justiça para quem não tem voz ativa na sociedade”, analisou o advogado.
Brisola Advocacia Associados Especializada em direito previdenciário, a Brisola Advocacia Associados foi criada em 2009 para resguardar os direitos dos beneficiários do INSS.
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