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Bolsa Família AGOSTO com valor reduzido: lista de quem vai receber o desconto

Bolsa Família

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) aprovou uma nova portaria com regras atualizadas para o programa Bolsa Família.

Uma dessas mudanças é a implementação da regra de proteção, que prevê um desconto de 50% na parcela regular do benefício para famílias que tenham adquirido uma segunda fonte de renda, resultando em um aumento na renda per capita.

Dessa forma, uma família que antes receberia R$ 600 passará a receber apenas R$ 300 da parcela regular.

A regra de proteção foi criada para auxiliar as famílias beneficiárias que buscam se tornar financeiramente independentes.

Anteriormente, famílias que ultrapassavam o limite de renda per capita de R$ 218 eram excluídas do programa.

Com a nova regra, essas famílias poderão permanecer no Bolsa Família por mais dois anos, mas com descontos no benefício.

Essa medida visa trazer segurança para as famílias que estão buscando melhorar sua situação financeira, pois caso percam a segunda fonte de renda, terão o retorno integral do Bolsa Família, sem a necessidade de passar por todo o processo de reinscrição.

Contudo, é importante ressaltar que a regra de proteção tem um limite. As famílias não podem ter uma renda per capita superior a meio salário-mínimo, ou seja, não podem ultrapassar uma renda mensal de R$ 660 por pessoa. Se a renda exceder esse valor, o benefício será suspenso automaticamente.

Além disso, vale destacar que o Cadastro Único (CadÚnico) também possui regras específicas em relação à renda per capita da família. Se a renda per capita for superior a R$ 660, a família não poderá fazer parte do Cadastro Único, e consequentemente, precisará ser removida do banco de dados.

Essas atualizações visam tornar o programa Bolsa Família mais justo e eficiente, proporcionando apoio às famílias mais necessitadas, ao mesmo tempo em que incentiva o desenvolvimento da autonomia financeira, para que, no futuro, elas possam conquistar uma situação econômica mais estável.

Regras condicionais do Bolsa Família retornam

O Governo Federal tornou obrigatório o cumprimento das regras condicionais em março, sendo que o não cumprimento pode resultar em bloqueios sem direito às parcelas retroativas.

Em situações mais graves, as famílias correm o risco de serem permanentemente excluídas do programa Bolsa Família.

No entanto, entre maio e junho, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) deixou de verificar o cumprimento dessas regras, o que levou diversas famílias a não cumpri-las.

Para evitar bloqueios, o governo começou a notificar as famílias sobre a retomada das verificações a partir do mês de julho. Abaixo, segue a mensagem enviada pelo aplicativo do Bolsa Família:

“Mensagem do Bolsa Família: Condicionalidades – Advertência: alguém da sua família faltou a escola mais que o permitido em abril ou maio de 2023. Evite o bloqueio do seu benefício. Crianças a partir de 4 anos e adolescentes devem frequentar a escola. Se quiser apresentar justificativa ou acha que houve algum erro, procure o setor do Bolsa Família da sua Cidade.”

Aplicativo Bolsa Família

É essencial que as famílias beneficiárias do programa fiquem atentas e cumpram as regras condicionais estabelecidas para garantir a continuidade do recebimento das parcelas e evitar qualquer interrupção no auxílio fornecido pelo Bolsa Família.

O cumprimento das exigências é crucial para garantir o acesso aos benefícios e a assistência social oferecida pelo programa, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dessas famílias em situação de vulnerabilidade.

Sendo assim, as famílias que permanecerem em situação irregular em julho poderão ter o repasse do Bolsa Família interrompido nesse mesmo mês.

Portanto, é fundamental conhecer e cumprir as regras condicionais do programa de transferência de renda para não perder o acesso aos benefícios oferecidos.

Abaixo, estão listadas as regras condicionais do Bolsa Família:

  1. Manter as crianças de 4 a 5 anos com frequência escolar mínima de 60%;
  2. Manter as crianças e adolescentes de 6 a 18 anos com frequência escolar mínima de 75%;
  3. Realizar o acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças até seis anos;
  4. Manter a carteira de vacinação de toda a família atualizada;
  5. Gestantes devem fazer o acompanhamento pré-natal.

Ao cumprir rigorosamente essas regras, as famílias garantem sua permanência no programa e asseguram o auxílio financeiro que é fundamental para auxiliar no sustento e bem-estar de suas famílias.

É importante estar sempre atento aos prazos e exigências para evitar qualquer interrupção ou suspensão dos pagamentos.

O Bolsa Família é um importante apoio para milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a redução da pobreza e o acesso a serviços básicos essenciais.

Calendário oficial do Bolsa Família

O pagamento do Bolsa Família será realizado normalmente, seguindo o calendário escalonado de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) do Responsável Familiar.

A seguir, apresentamos o calendário completo do mês de agosto:

  • NIS de final 1: dia 18 de agosto;
  • NIS de final 2: dia 21 de agosto (antecipado para o sábado 19);
  • NIS de final 3: dia 22 de agosto;
  • NIS de final 4: dia 23 de agosto;
  • NIS de final 5: dia 24 de agosto;
  • NIS de final 6: dia 25 de agosto;
  • NIS de final 7: dia 28 de agosto (antecipado para o sábado 26);
  • NIS de final 8: dia 29 de agosto;
  • NIS de final 9: dia 30 de agosto;
  • NIS de final 0: dia 31 de agosto.

Dessa forma, é essencial que os beneficiários do programa estejam atentos ao calendário para garantir o recebimento do auxílio dentro das datas previstas.

O Bolsa Família é uma importante iniciativa de transferência de renda que tem ajudado milhões de famílias em situação de vulnerabilidade a garantir acesso a recursos financeiros essenciais para seu sustento e bem-estar.

Manter-se informado sobre o cronograma de pagamento é fundamental para evitar qualquer atraso ou inconveniente no recebimento do benefício.