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Recebimento do Bolsa Família Antes do Carnaval: Confira

Bolsa Família

À medida que janeiro chega ao fim, os beneficiários do programa Bolsa Família começam a questionar os repasses referentes a fevereiro, gerando dúvidas sobre a possibilidade de receberem o benefício antes do Carnaval.

O cronograma completo deste ano já foi divulgado pelo Governo Federal, com as datas definidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) em colaboração com a Caixa Econômica Federal (CEF).

Continue a leitura para saber quando ocorrerão os pagamentos do Bolsa Família e quais serão os valores depositados.

Bolsa Família

Bolsa Família no Carnaval

Conforme o padrão estabelecido, a ordem dos repasses segue de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) de cada beneficiário do Bolsa Família. Além disso, os depósitos são realizados nos últimos 10 dias úteis de cada mês.

Portanto, os repasses do Bolsa Família ocorrerão dias após o feriado de Carnaval, marcado para 13 de fevereiro de 2024. Confira o calendário abaixo:

  • NIS terminado em 1: depósito em 16 de fevereiro;
  • NIS terminado em 2: depósito em 19 de fevereiro;
  • NIS terminado em 3: depósito em 20 de fevereiro;
  • NIS terminado em 4: depósito em 21 de fevereiro;
  • NIS terminado em 5: depósito em 22 de fevereiro;
  • NIS terminado em 6: depósito em 23 de fevereiro;
  • NIS terminado em 7: depósito em 26 de fevereiro;
  • NIS terminado em 8: depósito em 27 de fevereiro;
  • NIS terminado em 9: depósito em 28 de fevereiro;
  • NIS terminado em 0: depósito em 29 de fevereiro.

Último Dia para Beneficiários do Bolsa Família Realizarem Saque do Auxílio

Valores do benefício

Para 2023, o valor mínimo do benefício permanece em R$ 600, conforme divulgado pelas autoridades competentes. Contudo, desde sua reativação em março do ano passado, o Bolsa Família passou a ser composto por seis benefícios distintos, cujos valores variam de acordo com a situação de cada beneficiário do programa de transferência de renda.

  • Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 142 por membro da unidade familiar;
  • Benefício Complementar (BCO): valor adicional destinado a famílias cuja soma dos benefícios não atinja o valor mínimo do programa (R$ 600);
  • Benefício Primeira Infância (BPI): acréscimo de R$ 150 por criança de zero a sete anos;
  • Benefício Variável Familiar (BVF): adicional de R$ 50 para gestantes e jovens de sete a 18 anos incompletos;
  • Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): extra de R$ 50 para cada integrante com até sete meses de vida (nutriz);
  • Benefício Extraordinário de Transição (BET): acionado em circunstâncias específicas até maio de 2025, com o objetivo de garantir que nenhum beneficiário receba quantia inferior à concedida no programa anterior (Auxílio Brasil).

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