Bolsa Família: exclusão e regras de reinclusão
Ex-beneficiário do Bolsa Família condenado por fraude no Paraná pela Justiça. Segundo a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), ela mentiu sobre a renda familiar e recebeu ilegalmente o Bolsa Família por três anos.
Uma revisão minuciosa do programa social foi recentemente conduzida pelo Governo Federal, com o intuito de identificar famílias que estavam recebendo os benefícios sem cumprir com todas as exigências, especialmente o limite de renda.
Por conta disso, há muitas pessoas se questionando sobre as possíveis consequências para aquelas que foram removidas do Bolsa Família por esse motivo. Apesar disso, o governo brasileiro ainda não divulgou nenhuma informação a respeito das medidas que serão tomadas em relação aos excluídos do programa.
Mulher é condenada por receber Bolsa Família de forma irregular
O fato ocorreu no estado do Paraná, onde o MPF processou uma mulher de 39 anos residente na cidade de Manoel Ribas. Segundo o processo, ela teria ocultado uma parte da renda da família com o objetivo de receber o Bolsa Família indevidamente.
Durante um período de quase dois anos, entre abril de 2016 e janeiro de 2018, a acusada teria recebido o Bolsa Família mesmo tendo uma renda familiar muito superior ao teto estabelecido pelo programa. De acordo com os dados, a renda mensal da ré e do marido ultrapassava em muito o valor máximo permitido na época, que era de R$ 210 por pessoa, totalizando cerca de R$ 2.500 por mês.
Assim, a família não se enquadrava nos critérios de renda para receber o Bolsa Família e, portanto, não deveria tê-lo recebido. A mulher de 39 anos foi condenada em primeira instância pela Vara Federal de Ponta Grossa e a decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Mulher é condenada por receber Bolsa Família de forma irregular: entenda o caso
A ex-receptora do Bolsa Família foi condenada pelo TRF4 por estelionato e sentenciada a um ano e quatro meses de detenção, além de ter que pagar uma multa de 2 salários mínimos. No entanto, a pena de prisão foi substituída por serviços comunitários.
Portanto, a acusada é obrigada a cumprir serviços comunitários ou trabalhar em uma agência governamental por um período de um ano e quatro meses, juntamente com o pagamento da multa estabelecida pelo tribunal.