Nesta sexta-feira (17), inicia-se o cronograma de pagamentos do Bolsa Família, alcançando aproximadamente 21 milhões de famílias que receberão o benefício por meio do Caixa Tem.
Contudo, cerca de 2,18 milhões de famílias serão surpreendidas com apenas metade do valor ao qual têm direito.
Essas famílias estão inseridas na Regra de Proteção do programa social, estabelecida em julho deste ano pelo governo federal com o objetivo de proporcionar maior estabilidade financeira e autonomia aos beneficiários. Vamos entender como funciona essa regra!
Redução no Bolsa Família: Pagamento de Apenas Metade do Benefício – Compreenda as Razões por Trás
A Regra de Proteção determina que as famílias beneficiárias do Bolsa Família que experimentarem aumento na renda acima do permitido pelas normas do programa (R$ 218,00 por pessoa), seja por meio de emprego ou empreendedorismo, não serão excluídas imediatamente do programa.
Entretanto, apenas as famílias com renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 660,00) por pessoa se enquadram na Regra de Proteção, não incluindo nesse cálculo o valor recebido do Bolsa Família.
Assim, por dois anos, esses beneficiários receberão apenas 50% do valor ao qual teriam direito se não estivessem nessa condição.
Ao término desse período, se a família tiver redução na renda, ela passa para o Retorno Garantido, podendo comparecer a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para atualizar as informações de renda e solicitar o retorno integral ao programa.
Por fim, confira o calendário de pagamentos do Bolsa Família de novembro, que ocorre conforme o último dígito do Número de Inscrição Social (NIS) do beneficiário titular:
Último dígito do NIS | Data do Pagamento |
1 | 17 de novembro |
2 | 20 de novembro |
3 | 21 de novembro |
4 | 22 de novembro |
5 | 23 de novembro |
6 | 24 de novembro |
7 | 27 de novembro |
8 | 28 de novembro |
9 | 29 de novembro |
0 | 30 de novembro |
Por que o Valor do Bolsa Família Neste Mês de Novembro Está Menor?
Quando uma família, inicialmente enquadrada nos critérios do Bolsa Família, experimenta um aumento na renda que ultrapassa os limites estabelecidos, seja devido a um novo emprego ou iniciativa empreendedora, ela não é imediatamente excluída do programa.
Entretanto, para se beneficiar dessa regra, é necessário que a renda familiar mensal não ultrapasse meio salário mínimo por pessoa, excluindo o valor recebido do Bolsa Família desse cálculo.
Essa condição busca focar a assistência em famílias que ainda enfrentam desafios significativos de renda, mesmo com o incremento temporário decorrente do aumento salarial.
Durante os dois anos em que a família está sob a Regra de Proteção, ela recebe apenas metade do benefício ao qual teria direito.
Essa abordagem visa proporcionar uma transição gradual, reconhecendo a necessidade de tempo para que a família possa se ajustar à nova realidade financeira.
Ao final desse período, caso a família enfrente uma redução na renda que a coloque novamente nos critérios do Bolsa Família, ela pode acionar o Retorno Garantido.
Esse processo envolve a ida a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), onde as informações de renda podem ser atualizadas, permitindo que a família retorne integralmente ao programa.
Esse conjunto de medidas busca equilibrar a necessidade de oferecer apoio financeiro imediato às famílias mais vulneráveis com a promoção da autonomia e estabilidade a longo prazo, contribuindo para o objetivo central do Bolsa Família de combate à pobreza e promoção da inclusão social.
Para se inscrever no Bolsa Família, é importante seguir alguns passos específicos. Aqui estão as orientações sobre como realizar a inscrição:
- Verificação dos Critérios de Elegibilidade: Antes de iniciar o processo de inscrição, certifique-se de que sua família atende aos critérios estabelecidos pelo programa. O Bolsa Família destina-se a famílias em situação de extrema pobreza ou pobreza, com renda mensal por pessoa de até R$ 178,00, e a famílias em situação de pobreza extrema, com renda mensal por pessoa de até R$ 89,00.
- Cadastro no CadÚnico: A inscrição no Bolsa Família é feita por meio do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Se sua família ainda não estiver cadastrada, procure o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura do seu município para realizar o cadastro. É necessário levar documentos como CPF, RG, comprovante de residência e, se possível, certidão de nascimento de todos os membros da família.
- Atualização Cadastral: Mantenha seu cadastro sempre atualizado. Caso haja mudanças na composição familiar, na renda ou em outros dados relevantes, informe imediatamente ao CRAS para garantir que as informações estejam corretas.
- Avaliação e Seleção: Após o cadastro no CadÚnico, as informações serão analisadas para verificar se sua família atende aos critérios estabelecidos pelo Bolsa Família. O resultado será disponibilizado no próprio CRAS ou pela gestão do programa no seu município.
- Recebimento do Benefício: Se aprovado, sua família começará a receber o benefício de acordo com o calendário de pagamento estabelecido pelo programa. É importante ficar atento às datas e formas de saque, que podem ser feitos por meio do Cartão Bolsa Família ou do aplicativo Caixa Tem.
Lembrando que o processo de inscrição no Bolsa Família é gratuito, e é fundamental fornecer informações verdadeiras e atualizadas durante todo o período em que a família estiver vinculada ao programa.
Em caso de dúvidas ou necessidade de assistência, não hesite em buscar orientação no CRAS local ou na prefeitura do seu município.