BPC em dezembro passa a ter novas regras – Confira
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) passa a ter novas regras em dezembro após o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) emitir medidas em 10 de novembro deste ano.
Estão regulamentados na Lei Consolidada nº 70, que está vinculada ao Ministério do Trabalho e Proteção Social (MTP), mas também à Comissão de Assistência Social e de Relações com o Cidadão.
O que muda com as novas regras do BPC?
As novas regras aplicam-se aos beneficiários com deficiência, que passarão a poder requerer uma diária para si e seus acompanhantes, de acordo com o Regulamento n.º 70/2022.
Neste caso, os beneficiários com deficiência podem contar com este serviço sempre que se submetem a um exame médico ou social na unidade de segurança social.
De acordo com o regulamento, está previsto um limite de R$ 1.118,43, para ser utilizado no transporte (mas não está prevista diária).
Essas taxas podem ser cobradas por meio do site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS). Nesse caso, a tela exibirá “Solicitação de Reembolso de Despesas de Viagem para Avaliação Social e/ou Médica – BPC (Código 16.435) Este recurso somente será liberado após o comparecimento do beneficiário à consulta.
Para novos requerentes ou acompanhantes de beneficiários que estejam realizando cheques para manutenção de pagamentos, os custos também deverão ser arcados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porque é necessário comprovar a necessidade de acompanhamento através de atestado médico.
Quais são os requisitos para o BPC/LOAS?
Para ter direito ao BPC/Loas é necessário que o beneficiário cumpra os seguintes requisitos:
- ser brasileiro nato ou naturalizado
- ou ter nacionalidade portuguesa
- ser PCD ou ser idoso com 65 anos, ou mais
- Não possuir outras prestações da Segurança Social ou de outros regimes (apenas assistência médica e pensões compensatórias)
- ter o CadÚnico atualizado
- ser inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF
- Renda domiciliar per capita (para cada pessoa do domicílio) igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente no ano da aplicação.
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial que deve ser solicitado ao INSS e pago pelo governo federal aos idosos com 65 anos ou mais e deficientes físicos que comprovem não poder garantir o seu sustento.