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Beneficiários do BPC têm direito à isenção no Programa Minha Casa Minha Vida? Confira

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Beneficiários do BPC têm direito à isenção no Programa Minha Casa Minha Vida? O Ministério das Cidades divulgou, por meio de uma nova portaria publicada em 28 de outubro, alterações substanciais nas diretrizes do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).

A mudança mais relevante refere-se à isenção das parcelas para os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Assim, aqueles que se enquadram nessas categorias não terão mais a obrigação de pagar as prestações dos imóveis adquiridos pelo programa. Confira, a seguir, todos os detalhes sobre o assunto e mantenha-se informado sobre as mudanças.

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Isenção das parcelas do Minha Casa, Minha Vida: os beneficiários do BPC têm direito?

A isenção abrange contratos formados pelas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Antes dessa medida do MCMV, as famílias beneficiadas pela faixa 1 do programa, com renda mensal de até R$ 2.640, eram obrigadas a efetuar o pagamento de uma parte do valor do imóvel financiado.

Assim, a Caixa Econômica Federal, responsável pelos contratos do MCMV, tem agora um prazo de 30 dias para ajustar e implementar as novas regras. Após esse período, todos os contratos existentes que se enquadrem nos termos da isenção terão suas cobranças suspensas.

Outras alterações relevantes

Além da isenção para beneficiários do BPC e Bolsa Família, a portaria introduziu outras mudanças significativas para beneficiar os contemplados pelo programa.

Por exemplo, houve redução no número de prestações para quitação do contrato, passando de 120 para 60 meses nas unidades firmadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).

Também foi estabelecida uma diminuição da parcela desembolsada pelos beneficiários. Desse modo, a quantia foi de 4% para apenas 1% nos contratos estabelecidos pelo Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

O que significa o limite de 16% para as famílias unipessoais no Bolsa Família?

As mudanças anunciadas pelo Ministério das Cidades no Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) representam avanços significativos para os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), especialmente na questão da isenção das parcelas dos imóveis adquiridos pelo programa.

Anteriormente, as famílias enquadradas na faixa 1 do programa, com renda mensal de até R$ 2.640, eram obrigadas a arcar com uma parte do valor do imóvel financiado.

Com a recente portaria, esses beneficiários não precisarão mais se preocupar com o pagamento das prestações, aliviando consideravelmente a carga financeira sobre essas famílias de baixa renda.

A isenção se estende a contratos provenientes das modalidades subsidiadas pelos recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). Essa medida visa promover maior acesso à moradia digna para as camadas mais vulneráveis da população.

A Caixa Econômica Federal, responsável pelos contratos do MCMV, tem um prazo de 30 dias para ajustar e implementar as novas regras.

Após esse período, os contratos existentes que se enquadram nos critérios de isenção terão suas cobranças suspensas, trazendo alívio imediato para as famílias já contempladas pelo programa.

Além da isenção para os beneficiários do BPC e Bolsa Família, outras alterações foram introduzidas para aprimorar a eficácia e a abrangência do programa.

A redução no número de prestações para quitação do contrato, de 120 para 60 meses, nas unidades firmadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e a diminuição da parcela desembolsada pelos beneficiários, de 4% para 1%, nos contratos do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), são medidas que visam facilitar o acesso à moradia e melhorar as condições de pagamento.

Essas mudanças refletem o compromisso do governo em tornar o Programa Minha Casa, Minha Vida mais inclusivo e adaptado às necessidades das famílias de baixa renda, promovendo o acesso à moradia digna como um direito fundamental.

Acesse: Meu Bolsa Família