Cadastro Único: atualize até sexta e evite a suspensão do Auxílio Brasil; veja como fazer
A atualização das informações no Cadastro Único (CadÚnico) para os beneficiários do Auxílio Brasil que não realizam alterações há mais de dois anos, vai até esta sexta-feira (14/10).
De início, cabe ressaltar que essa ação é de extrema importância, pois esse processo evita a suspensão e o cancelamento dos benefícios.
Atualmente, o Cadastro Único (CadÚnico) é uma plataforma utilizada pelo governo federal para incluir famílias em programas sociais como Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), BPC, Auxílio Emergencial, Auxílio Brasil, entre outros benefícios.
Neste momento, as famílias estão lutando para atualizar seus dados. Cadastros em diversas localidades apresentam longas filas para beneficiários interessados em atualizar seus cadastros do CadÚnico. Dito isso, cerca de 263 mil domicílios ainda precisam atualizar seus dados cadastrais e podem não ter o Auxílio Brasil.
Vale lembrar que estar em um único cadastro não significa entrada automática no programa social, pois cada um tem regras diferentes. No entanto, a plataforma é um pré-requisito para que os usuários se cadastrem para avaliação federal.
O que acontece se não atualizar os dados?
Uma das principais preocupações dos beneficiários é o que acontecerá se os cidadãos não atualizarem os seus dados no Cadunico.
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a não atualização dos dados cadastrais pode resultar na suspensão dos benefícios, que podem ser cancelados caso os usuários não o tratem.
O período de regularização é curto. Acontece que os domicílios podem ser excluídos do registro cadastral a partir de julho de 2023 se os registros não forem normalizados.
Veja quais são os prazos do Cadastro Único
Em princípio, o prazo para a normalização das informações do CadÚnico foi definido. Veja:
Famílias com cadastro desatualizado desde 2016 ou 2017
Para evitar o bloqueio do Auxílio Brasil:
- Prazo: 14 de outubro de 2022
Para evitar o cancelamento do Auxílio Brasil e da Tarifa Social de Energia Elétrica:
- Prazo: segue até dezembro/2022
Como conferir a minha situação no CadÚnico?
Os beneficiários do Cadastro Único poderão acessar as informações digitalmente. Descobriu-se que o aplicativo oficial da plataforma foi lançado em março deste ano.
Além disso, pela Internet, é possível saber se um beneficiário está em análise ou escrutínio e o que ele deve fazer para padronizar seus cadastros.
Além disso, é importante usar o aplicativo, pois as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil recebem uma mensagem no boleto na plataforma. Por outro lado, os beneficiários do TSEE podem receber notificações por meio de mensagens em suas contas de energia elétrica.
Ou seja, se as informações que apareceram na última entrevista não mudaram, a família beneficiária também pode confirmar os dados por meio do aplicativo.
No entanto, caso seja necessário corrigir ou melhor alterar alguma informação, será necessário comparecer ao posto de inscrição para uma nova entrevista de atualização cadastral.
Concluindo, para verificar sua situação no CadÚnico, o usuário pode consultar o endereço do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de cada cidade no link: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.
Atualização dos dados
Em relação ao processo de atualização de dados, é importante ressaltar que os beneficiários devem estar cientes de quais documentos são necessários.
As atualizações são necessárias para verificar o status atual da família. Ao se cadastrar no Cadastro Único, o titular do cadastro se obriga a atualizar os dados quando houver mudança nas características familiares (óbito, nascimento, separação ou casamento) ou mudança de residência, ou no máximo a cada dois anos.
Nesse caso, os beneficiários do esquema buscam espontaneamente as postagens do CRAS ou Cadastro Único para atualizar seus dados. No entanto, o poder público, por meio dos governos federal ou municipal, também pode convocar familiares por carta, extrato ou telefone.
Veja, abaixo, a documentação necessária:
Primeiro, para Familiares Responsáveis (FR): CPF, preferencialmente título de eleitor. Apenas famílias indígenas e quilombolas estão isentas dessa obrigação e podem apresentar quaisquer outros documentos.
Por outro lado, para os demais membros da família, o responsável deve fornecer a cada membro da família pelo menos um dos seguintes documentos:
- CPF, de preferência; ou
- Certidão de Nascimento; ou
- Certidão de Casamento; ou
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento; ou
- Carteira de Identidade – Registro Geral de Identificação (RG);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou
- Título de Eleitor.
Comprovante de inscrição
Em resumo, para produzir documentos comprovativos da sua inscrição no Cadastro Único, pode utilizar os seguintes canais:
- Pela internet através do endereço https://cadunico.cidadania.gov.br;
- Pelo aplicativo, disponível para download para Android e iOS;
- De forma presencial, nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.
As informações contidas no voucher são: Código do Domicílio, Data de Inscrição, Última Renovação e Prazo de Renovação, Faixa de Renda Domiciliar, Nome Completo, Data de Nascimento e NIS de cada Membro do Domicílio e Responsável Familiar (FR) e Parentesco do RF.