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CadÚnico veja todas as funções do aplicativo

Segundo o Ministério da Cidadania, o novo aplicativo do Cadastro Único permite consultar dados cadastrais, comprovantes cadastrais e benefícios recebidos.

CadÚnico: conheça as funções do aplicativo do Cadastro Único 

Além de permitir o pré-cadastro para quem não está cadastrado e deseja se cadastrar, também pode facilitar a renovação do cadastro por meio da confirmação de dados. O aplicativo pode ser baixado da Apple Store e Play Store no seu celular, ou acessando o endereço pela Internet www.gov.br/cadunico.

Acesso sem login e com login

Conforme explicado pelo Ministério da Cidadania, não é necessário fazer login para acessar o cadastro, emitir a certidão de registro e procurar nos postos de atendimento do Cadastro Único. Para acessar outros recursos, é necessário um login no sistema gov.br.

O login com o gov.br dá acesso a todas as funcionalidades do aplicativo, incluindo acesso total aos dados cadastrais, dados de domicílios e usuários, além de acesso aos benefícios sociais recebidos e notificações.

Se você é um familiar responsável, os indivíduos podem atualizar os dados por meio da confirmação do cadastro e, caso ainda não estejam cadastrados, você pode pré-cadastrar sua família.

Como realizar o pré-cadastramento no aplicativo Cadastro Único?

Primeiro, você precisa fazer login no gov.br. O pré-cadastro deve ser realizado exclusivamente pelo familiar responsável, a pessoa da família que fornecerá todas as informações do núcleo, que se dirigirá ao centro de atendimento para realizar o cadastro. Esta pessoa deve ter pelo menos 16 anos e preferencialmente do sexo feminino.

O Ministério da Cidadania informa que, para efetuar a pré-inscrição, devem ser fornecidos os seguintes dados:

  • endereço;
  • informações de contato; e
  • dados das pessoas que fazem parte da sua família.

O Ministério da Cidadania explicou que são considerados familiares todos aqueles que vivem na mesma casa e partilham receitas e despesas, incluindo crianças, idosos e não familiares.

As pessoas que estiveram internadas, encarceradas ou abrigadas por menos de 12 meses em hospital, lar de idosos, prisão, abrigo ou outra instituição similar também são consideradas membros da família, mesmo que não estejam em casa.

Documentos

Para pré-cadastrar uma família, é preciso ter CPF e fazer login pelo gov.br. Nesta conta gov.br, dados como nome, nome da mãe e data de nascimento já estão preenchidos no pré-cadastro e não podem ser alterados.

Os familiares precisam preencher os dados de identificação e apresentar pelo menos um dos seguintes documentos:

  • CPF (de preferência); ou
  • Título de Eleitor; ou
  • Certidão de Nascimento; ou
  • Certidão de Casamento; ou
  • Carteira de Identidade (RG).

Por favor, tenha o cuidado de preencher as informações, pois a pré-inscrição só pode ser enviada após a conclusão de todas as informações.

Em caso de alguma dificuldade ou indisponibilidade do sistema, você pode se cadastrar em qualquer central de atendimento do Cadastro Único da cidade.

Atualização

De acordo com o Ministério da Cidadania, se você já é cadastrado, pode atualizar seu cadastro por meio de um app de confirmação caso não haja alteração nos dados do domicílio.

Certas alterações, como nascimento, óbito, renda ou endereço do participante, só podem ser atualizadas na central de atendimento do Cadastro Único do município, segundo informações do Ministério da Cidadania.