Em maio de 2019, a lei 14.331 determinou que a regra que permitia que os segurados descartasse a maior parte de suas contribuições previdenciárias não deveria mais ser utilizada no cálculo da aposentadoria.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já está trabalhando para retirar a regra de seu simulador, já que não é mais permitida.
A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, continha a regra e permitia que o segurado exclua a maior parte de suas contribuições previdenciárias, usando apenas uma para obter um benefício maior.
Entenda a contribuição única
A contribuição única, também conhecida como “milagre da aposentadoria”, se deve a uma mudança na forma de cálculo do valor da aposentadoria, que entrou em vigor em novembro de 2019, conforme mencionado anteriormente.
Essa estratégia permite aumentar o valor dos benefícios, normalmente de um salário mínimo para 60% do teto do INSS com apenas uma doação. No entanto, a Lei Comum 14.331/2022 acaba com essa possibilidade.
Segundo especialistas, a nova lei corrige os efeitos da Emenda Constitucional nº 103/2019 sobre as pensões e é fixada com a volta do regime do divisor mínimo.
Entenda o divisor mínimo
Como mencionado anteriormente, a reforma previdenciária removeu o divisor mínimo para novas aposentadorias. Portanto, todas as contribuições do período base são excluídas quando o benefício é concedido.
De qualquer forma, com a volta das regras, a média de contribuição do segurado será dividida por um determinado número, no caso atual: 108 (nove anos).
Note-se que o divisor aplica-se aos segurados que fizeram contribuições muito pequenas para a Segurança Social desde julho de 1994. Este sistema é usado se a pessoa contribuiu com menos de 60% desde 07/1994.
Vale lembrar que se um trabalhador contribuísse por 15 anos (180 meses) entre julho de 1994 e 2009, seus benefícios seriam aumentados em 80% de acordo com as regras de cálculo pré-reforma, que eram os salários contributivos.
Simulador fora do ar
O INSS confirmou por meio de nota que o simulador oficial está “temporariamente indisponível até que o sistema se adapte às mudanças legais trazidas pela Lei 14.331/2022, que altera a Lei 8.213/1991 com novos parâmetros para cálculo do valor”.
Além disso, o governo salientou que o cálculo dos salários médios “só se aplica a quem está cinco anos afastado do INSS a fazer o seu pedido de reforma”.