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Calendário do Bolsa Família pós-Carnaval e novas regras a partir de março para beneficiários que moram sozinhos

Calendário do Bolsa Família pós-Carnaval

Calendário do Bolsa Família pós-Carnaval e novas regras a partir de março para beneficiários que moram sozinhos

O Auxílio Brasil, continua realizando o repasse aos seus beneficiários, mesmo tendo sido interrompido devido ao recesso de Carnaval.

Na próxima quarta-feira (22), será retomado o pagamento para os beneficiários com NIS (Número de Identificação Social) de final 6.

É importante lembrar que os beneficiários desse grupo tiveram seu pagamento antecipado para o último sábado, dia 18 de fevereiro.

No entanto, aqueles que não conseguiram movimentar o dinheiro e precisam ir a uma agência da Caixa Econômica Federal devem estar cientes de que as agências só voltarão a funcionar na quarta-feira (22), a partir das 12 horas.

O calendário de pagamentos é escalonado de acordo com o último número do NIS, e ainda restam os beneficiários cujo NIS termina em 7, 8, 9 e 0 para receber o benefício. O pagamento é feito diretamente na conta digital do Caixa Tem, conforme o calendário abaixo:

  • NIS de final 6: dia 22 de fevereiro (antecipado para 18/02);
  • NIS de final 7: dia 23 de fevereiro;
  • NIS de final 8: dia 24 de fevereiro;
  • NIS de final 9: dia 27 de fevereiro (antecipado para 25/02);
  • NIS de final 0: dia 28 de fevereiro.

Além dos beneficiários com NIS de final 6, outro grupo teve seu pagamento antecipado. Nesse caso, os beneficiários que recebem na segunda-feira podem movimentar o pagamento no sábado imediatamente anterior.

Isso se aplica aos beneficiários com NIS terminado em 9 que recebem no dia 27 deste mês. Eles poderão movimentar o valor por meio do aplicativo Caixa Tem a partir do sábado, dia 25 de fevereiro.

Último repasse do Auxílio Brasil

Tudo indica que fevereiro será o último mês em que o Auxílio Brasil funcionará como programa de transferência de renda. O ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, afirmou que o programa está pronto para ser apresentado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ainda esta semana.

Depois de receber a aprovação do presidente, o texto em formato de Medida Provisória (MP) será encaminhado para o Congresso Nacional, onde será analisado pelos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Somente após essa análise é que o texto será votado e aprovado. O objetivo é que esse processo seja concluído ainda em fevereiro, para que o novo programa possa ser lançado em março deste ano. No entanto, há preocupação de que o programa possa sofrer atrasos.

O novo Bolsa Família

O novo programa de transferência de renda, o Bolsa Família, terá uma parcela fixa de R$ 600 para todos os beneficiários, inclusive para aqueles que se cadastraram como unipessoais, ou seja, famílias compostas por apenas uma pessoa.

Além disso, as famílias que tenham crianças de 0 a 6 anos de idade em seu núcleo familiar receberão um adicional de R$ 150.

Especula-se que o valor seja acumulativo, mas possa ser limitado a dois beneficiários por família. Se essa informação for confirmada, famílias com mais de dois dependentes que se enquadrem nos critérios só poderão cadastrar as duas crianças mais novas.

Dessa forma, os beneficiários do Bolsa Família poderão receber entre R$ 600 e R$ 900, mantendo a parcela média do benefício em R$ 750.

A seguir, confira como ficam os grupos e o valor a ser recebido por cada um:

  • Famílias sem dependentes de 0 a 6 anos ou unipessoais: R$ 600 por mês;
  • Famílias com um dependente de 0 a 6 anos: R$ 750 por mês;
  • Famílias com dois dependentes de 0 a 6 anos: R$ 900 por mês.

Regras do novo Bolsa Família

O novo programa de transferência de renda irá retomar algumas regras da sua versão original, as quais deixaram de ser cumpridas por muitos beneficiários durante a vigência do Auxílio Brasil, visto que não eram mais obrigatórias.

Entretanto, é importante lembrar que o descumprimento dessas regras pode levar ao cancelamento ou bloqueio do benefício.

Confira as regras abaixo:

  • Crianças e adolescentes dependentes devem ter a carteira de vacinação em dia;
  • Crianças e adolescentes dependentes devem estar matriculados na escola e ter frequência escolar igual ou superior a 85%;
  • Gestantes devem fazer acompanhamento pré-natal;
  • Lactantes e crianças em estado de trabalho infantil devem receber acompanhamento.