Central do INSS vai liberar ligações gratuitas de celular; entenda a novidade
O Ministério do Trabalho e Previdência Social em conjunto com o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – disponibilizará ligações gratuitas de telefones celulares para a central de atendimento 135. Da mesma forma que as ligações para a central telefônica via telefones fixos são gratuitas, o mesmo ser feito por telefone celular.
Já foi publicado edital sobre a contratação de empresa de telefonia que deverá prestar serviços para a central de atendimento remoto do instituto.
O telefone 135 visa melhorar o acesso do público aos serviços do INSS, disponibilizando um canal de atendimento telefônico que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
As chamadas para a central telefônica são gratuitas se forem efetuadas a partir de telefones fixos e telefones públicos (telefones públicos). Atualmente, as chamadas de telefones celulares são cobradas pela chamada local.
O INSS prevê que as ligações gratuitas comecem entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023. No entanto, o prazo dependerá do tempo necessário para contratar e instalar o serviço.
INSS e os direitos dos segurados
Existem certas regras que os segurados usam, mas são pouco conhecidas. Vamos ver algumas dicas importantes para sua aposentadoria do INSS:
- Os trabalhadores que solicitam aposentadoria não são necessariamente obrigados a notificar a empresa, mas é recomendável.
- Os trabalhadores que se aposentarem por meio de aposentadoria especial (por trabalharem em ambientes insalubres e perigosos por longos períodos de tempo) não poderão continuar seus empregos antigos ou outros trabalhos considerados insalubres e perigosos. No entanto, são livres para exercer funções laborais que não os exponham a substâncias nocivas.
- Como os benefícios do seguro-desemprego não se acumulam com a aposentadoria, os aposentados que continuam trabalhando e são demitidos sem justa causa não têm direito a esse serviço. No entanto, as empresas ainda são obrigadas a cumprir todos os pacotes de indenização:
- saldo;
- aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
- férias proporcionais e vencidas, se for o caso, com acréscimo de um terço do salário;
- 13º salário proporcional;
- multa rescisória de 40% do FGTS.