AUXÍLIO GÁS dobrado em dezembro – Veja como receber
O valor do benefício atualmente é de R$ 110 . O Ministério da Cidadania pagou R$ 624 milhões para quitar os repasses.
O Programa Auxilio Gás paga os beneficiários em troca de fornecer-lhes um benefício de GLP por família a cada dois meses. Cada família recebe benefícios no valor de R$ 120. Isso equivale a 100% do preço médio de referência nacional do botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo ou gás. O preço nacional é calculado pela ANP.
Como Receber o Auxílio Gás
Você deve estar inscrito no Cadastro Único. Você deve se inscrever no Cadastro Único, a porta de entrada para o Gas Aid. Esse cadastro é realizado presencialmente em todas as cidades brasileiras. Você precisa manter todas as informações domésticas atualizadas.
Basta ir ao Centro de Referência da Assistência Social, o Serviço de Cadastro Único da sua cidade. O serviço decorre na gestão descentralizada das autarquias, podendo cada autarquia definir autonomamente o seu contrato de prestação de serviços.
Basta se cadastrar no cadastro único, e o restante cabe ao Ministério da Cidadania. Os beneficiários da assistência do gás são selecionados pelo Ministério de acordo com os requisitos estabelecidos na Lei do Programa.
Os critérios são os seguintes: Famílias inscritas no Cadastro Único com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo, excluídos os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quando e como receber?
Agora você receberá assistência em dinheiro a cada 2 meses. Os benefícios serão pagos em uma conta digital ou bancária. Caso a família não tenha acesso a uma dessas opções de conta, será aberta automaticamente uma conta poupança social digital, se possível.
O benefício parte do Programa Auxílio Gás tem validade de 120 dias, contados a partir da data de disponibilização do benefício na opção de pagamento.
O pagamento do Programa Auxílio Gás pode ser cumulativo com outros benefícios, auxílios e bolsas do Programa Auxílio Brasil. Os valores doados pelo Auxilio Gás não serão contabilizados como receita no Cadastro Único.
Após a inclusão da família no Programa , o benefício será registrado no sistema eletrônico, com base nas informações contidas no Cadastro Uniforme e nas bases de dados do BPC. A concessão do benefício é temporária, pessoal e intransferível e não cria direito adquirido.