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Ajuda Financeira para Famílias: Saiba Como Requisitar o Salário-Família, Quem Pode Receber e o Valor por Dependente

Salário-Família

O salário-família representa uma importante ajuda financeira para muitos brasileiros, proporcionando uma renda adicional crucial para o sustento e a manutenção da qualidade de vida dos dependentes.

No entanto, para ter acesso a esse benefício, é necessário cumprir determinados requisitos e seguir os procedimentos de solicitação e manutenção corretamente.

O cálculo do salário-família é baseado no número de filhos ou indivíduos que dependem do trabalhador. Para os empregados, a solicitação do benefício deve ser feita diretamente ao empregador, enquanto os trabalhadores avulsos devem solicitá-lo através do sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual estão vinculados.

Salário-Família

No caso de trabalhadores que recebem auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural, a solicitação deve ser feita diretamente no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através do site ou do aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).

Como solicitar o salário-família?

A solicitação do salário-família requer alguns documentos:

  • Documento oficial com foto e número do CPF;
  • Termo de responsabilidade;
  • Certidão de nascimento dos dependentes;
  • Caderneta de vacinação (ou equivalente), para dependentes até 6 anos;
  • Comprovação da frequência escolar (para dependentes de 7 a 14 anos);
  • Requerimento do salário-família.

A renovação anual do benefício é feita mediante a apresentação da carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos, em novembro. Além disso, a comprovação da frequência escolar é requerida duas vezes ao ano, nos meses de maio e novembro.

Conheça os critérios e o valor do benefício

Para ser elegível ao salário-família, a renda mensal do indivíduo não pode ultrapassar o valor máximo estipulado pelo governo, atualmente de R$ 1.655,98. Esse valor considera a soma das rendas de todas as atividades realizadas pelo trabalhador.

Se aprovado para receber o benefício, o trabalhador tem direito a uma cota de R$ 56,47 por dependente de até 14 anos. Não há limite de idade para o recebimento do benefício no caso de dependentes inválidos.

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