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Confira 10 dicas para evitar erros na concessão da sua aposentadoria

Veja como consulta-lo pedido de aposentadoria pelo CPF

Confira 10 dicas para evitar erros na concessão da sua aposentadoria

O INSS tem atualmente cerca de 1,6 milhão de pedidos de benefícios pendentes de análise, a maioria deles por aposentadoria.
A agência, que se comprometeu a zerar a fila até o final do ano, disse que analisou mais solicitações do que recebeu: em média, cerca de 751.000 solicitações, ante 674.000.
No entanto, existe uma forma de um contribuinte prolongar o processo, por exemplo, quando comete erros ou fornece menos informações do que deveria nos processos

Por isso, preparamos este artigo para te ajudar a não atrasar seu processo de aposentadoria, confira a lista de erros cometidos ao solicitar um beneficio junto ao INSS.

1- Escolher a modalidade errada de aposentadoria

Muitas vezes, na esperança de se aposentar, muitos contribuintes escolhem a forma errada de aposentadoria.

Isso acontece quando um cidadão atende aos requisitos da modalidade e depois se aposenta, mas o melhor é fazer a análise primeiro. Às vezes, esperar é a melhor opção para obter o melhor benefício possível.

É por isso que o planejamento da aposentadoria é tão importante. Dessa forma, seu histórico previdenciário será analisado e você poderá descobrir a melhor opção de aposentadoria para você.

2- Documentação incompleta

É extremamente importante que você forneça toda a documentação necessária ao solicitar uma pensão. Como é exigida documentação específica para cada período que você participa do INSS.

Documentação incompleta pode causar os seguintes problemas:

  • Ter o benefício negado;
  • Ter que começar tudo do zero e perder alguns meses;
  • Seu benefício pode ter um valor menor do que você tem direito.

Portanto, fique atento e procure ajuda de um advogado ou contador, se necessário. O envio de todos os documentos é fundamental para atender aos seus requisitos de aposentadoria.

Confira alguns documentos comuns que você precisa para toda aposentadoria:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho – se houver mais de uma, você deve levar todas;
  • PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números) – caso você não saiba o seu, é possível solicitar on-line, por telefone ou em uma agência da Previdência Social;
  • Carnês de contribuição para aqueles que contribuíram sem vínculo empregatício durante algum período;
  • Extrato CNIS, que pode ser emitido através do site Meu INSS.

3- Divergência no cadastro

Antes mesmo de reivindicar seus benefícios, é muito importante verificar se você está cadastrado corretamente no INSS e na renda.

Os pedidos de aposentadoria são feitos pelo portal meu.inss e qualquer alteração deve ser atualizada, como alteração de nome, estado civil e endereço.

4- Buscar a ouvidoria do INSS

O benefício deve ser analisado dentro de 45 a 90 dias, então tenha paciência. Se esse prazo for ultrapassado, o segurado poderá apresentar reclamação na ouvidoria do INSS.

No entanto, apresentar uma reclamação pode atrasar sua aposentadoria se a agência ainda estiver dentro do prazo.

5- Não conferir o CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um documento que em forma de extrato contém todas as conexões trabalhistas e previdenciárias da sua vida.

Antes de enviar a solicitação ao INSS, é importante que o segurado crie uma senha no portal meu.inss e verifique a veracidade do CNIS comparando os dados com sua carteira de trabalho.

6. Não conhecer as regras de aposentadoria em vigor

A reforma previdenciária entrou em vigor no Brasil com a emenda constitucional 103 em 2019, mas algumas regras são atualizadas todos os anos.

Portanto, é necessário entender qual regra se aplica à idade mínima, idade mínima progressiva, regra de pontos, regra de 50% e pedágio de 100%.

7. Aposentadoria para mulheres!

Em 2019, foi publicada a Reforma da Previdência (EC 13/2019), que alterou o tempo mínimo exigido para aposentadoria por idade das mulheres, aumentando-o de 60 para 62 anos.

No entanto, muitas pessoas desconhecem o aumento gradual criado pela nova lei, que permite que as pessoas solicitem uma pensão antes dos 62 anos, o que significa que muitas mulheres deixam de pedir uma pensão quando estão cobertas pelo seguro.

Essas são as regras que valem hoje

Idade Mínima

Não há mudanças significativas para homens inscritos no INSS até 13 de novembro de 2019. A idade mínima exigida é de 65 anos com 15 anos de tempo contributivo.

Para as mulheres, a reforma previdenciária exige idade mínima de 61 anos e 6 meses em 2022, com os mesmos 15 anos de contribuições.

Idade Mínima Progressiva

Essa regra também mudou. Para as mulheres que querem se aposentar dessa forma, a idade mínima passou de 57 para 57 e seis meses em 2022.

Os homens também conseguiram um aumento de seis meses, de 62 para 62 para seis meses. Para as mulheres, são necessários 30 anos de contribuição para poder se aposentar. Os homens precisam de 35 anos.

Regra dos Pontos

Neste princípio, cada ano e prêmio é igual a um ponto. Portanto, é necessário somar idade com tempo de contribuição e atingir os pontos mínimos necessários.

Em 2022, as mulheres precisam de 89 e os homens de 99. Vale lembrar que por exigência desta regra as mulheres precisam de 30 anos/pontos de contribuição e os homens 35 anos/pontos de contribuição.

Regra do Pedágio 50%

Este ano não há mudanças nas regras. Apenas o segurado que se aposentou há menos de dois anos devido ao período contributivo anterior a 13 de novembro de 2019, data da entrada em vigor da reforma, tem direito a 50% da portagem.

Assim, as mulheres que contribuíram para o INSS há 28 anos e os homens com 33 anos e menos de 2 anos até atingir o valor total da pensão, devem descontar 50% do tempo restante para se enquadrar e reivindicar o benefício.

Regra do Pedágio 100%

As exigências também permanecem as mesmas, cobrando 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, sendo a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, acrescidos de uma taxa adicional de 100% do tempo restante para completar o período contributivo em a data efetiva da reforma previdenciária. a partir de 2019

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