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Confira as mudanças na perícia e no cálculo da aposentadoria do INSS

INSS dá às empresas acesso às decisões

Confira as mudanças na perícia e no cálculo da aposentadoria do INSS

Houve mudanças na perícia médica e no cálculo da aposentadoria depois da aprovação da Lei de n° 14.331/2022,que consolidou a garantia do financiamento do governo federal da perícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nos casos de incapacidade para o trabalho.

Também suprime a contribuição única e altera o princípio de cálculo da pensão por idade, que volta a permitir a utilização de um divisor mínimo.

No caso de pessoas que ainda não se aposentaram, os benefícios serão reduzidos. Isso porque anteriormente o prêmio único permitia que alguns segurados do INSS recolhessem o valor até o teto, o que poderia aumentar o valor do benefício.

Como a lei restaurou o divisor mínimo, você terá que calcular todas as contribuições pagas a partir de julho de 1994 até apresentar seu pedido de pensão.

Nesse caso, se o número de contribuições for inferior a 108, este será o divisor utilizado. Após a desagregação, aplica-se ao resultado um coeficiente de 60%, e para o ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, acrescenta-se 2%.

Todos os segurados que tiverem menos de 108 prêmios serão prejudicados, pois o total será dividido por 108.

Essa lei é derivada da Lei (PL) nº 4.491/2021, de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC). Com o senador Nelsinho Tradem (PSD-MS) como relator.

Também ficou estabelecido que quando você solicitar uma pensão por invalidez e o INSS recusar, você terá que entrar com uma ação para contestar o valor de uma perícia do INSS.

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