Assim como outros tipos de atividade dos empregados, também aqueles representados pelo cadastro de Microempreendedor Individual (MEI) têm seu valor em função do valor repassado ao INSS.
O DAS é um imposto geral do MEI que é pago mensalmente. Paga 5% do salário mínimo; quem pagar apenas essa modalidade de contribuição previdenciária receberá uma pensão de um salário mínimo.
Conheça o recolhimento complementar de 15% para aumentar o valor da aposentadoria do MEI
Os microempreendedores que desejam se aposentar com mais de um salário mínimo podem se beneficiar da Guia de Pagamento Extra de 15%. Assim, ao aumentar as contribuições, o MEI pode se aposentar ao teto do INSS, que aumentou para R$ 7.087,00 neste ano.
Além disso, também é possível adicionar o período de contribuição como MEI a outros períodos de contribuição previdenciária que possam ser elegíveis a uma pensão.
No entanto, para que o tempo contributivo conte para a aposentadoria por tempo contributivo, o MEI tem que efetuar transferências para o INSS.
Como fazer a complementação da aposentadoria
Segundo o Sebrae (Serviços de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Brasil), o MEI tem duas situações em que deseja aumentar sua contribuição:
1° O microempreendedor ainda não está pronto para a aposentadoria, mas toma um suplemento todo mês pensando no conforto futuro;
2° MEI que já pode requerer uma pensão mas quer receber mais que o salário mínimo. No entanto, neste caso, as despesas serão maiores para a recarga, pois incluirá juros, multas e reavaliação.
Quem já está aposentado pode contribuir como MEI?
A resposta é sim. Mas por esta razão não terá direito a uma segunda pensão. Os benefícios que você receberá são: salário maternidade e reabilitação profissional pelo INSS, se necessário.
No entanto, se o aposentado profissional por invalidez se formalizar como Microempreendedor Individual, perderá o benefício por ser considerado apto para o trabalho.