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Confira quando será o primeiro pagamento do Auxílio Gás de dezembro

O calendário do Auxílio Gás foi divulgado e os benefícios devem começar a ser pagos em 12 de dezembro. No regime, os pagamentos são efetuados bimestralmente, com calendário organizado pelo último dígito do NIS (Número de Cadastro Social) do beneficiário.

Veja agora o calendário desse mês.

  • Final do NIS com dígito 1: 12 de dezembro de 2022;
  • Final do NIS com dígito 2: 13 de dezembro de 2022;
  • Final do NIS com dígito 3: 14 de dezembro de 2022;
  • Final do NIS com dígito 4: 15 de dezembro de 2022;
  • Final do NIS com dígito 5: 16 de dezembro de 2022;
  • Final do NIS com dígito 6: 19 de dezembro de 2022;
  • Final do NIS com dígito 7: 20 de dezembro de 2022;
  • Final do NIS com dígito 8: 21 de dezembro de 2022;
  • Final do NIS com dígito 9: 22 de dezembro de 2022;
  • Final do NIS com dígito 0: 23 de dezembro de 2022

O Vale-gás e seus valores

O vale-gás é um programa do governo federal. Nesse caso, o auxílio é garantido em pelo menos 50% do preço dos cilindros de 13 kg e deve ser pago aos beneficiários do auxílio brasileiro.

Porém, vale lembrar que desde a PEC dos Benefícios ratificada em julho de 2022, os vales-combustíveis cobrem integralmente o preço dos botijões.

Para receber o benefício, o cidadão deve se cadastrar no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, o interessado deve ter renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 606, que é meio salário mínimo. Vale lembrar, porém, que esses não são os únicos critérios que os beneficiários devem atender. Veja todos os critérios abaixo:

  • Ter inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Possuir renda familiar per capita de até meio salário-mínimo (R$ 606);
  • Ter renda familiar total igual ou inferior a três salários-mínimos;
  • Também atende famílias com renda superior a três salários mínimos, desde que contempladas por programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de poder
  • Por fim, ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Além disso, sabendo que o escopo do programa é limitado, foram criadas algumas regras que não especificam quem deve recebê-lo.

Confira Abaixo

  • Famílias com cadastro atualizado no CadÚnico, nos últimos dois anos;
  • Com menor renda;
  • Que tenham maior quantidade de integrantes;
  • Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;