Confirmado! 13º deve ser depositado esta semana, confira
Trabalhadores com carteira assinada, sujeitos à CLT (Consolidação das leis Trabalhista), terão uma surpresa nesta semana. As empresas são obrigadas a pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário aos seus empregados.
Vale ressaltar que nesse pagamento inicial não há descontos em contribuições que possam reduzir o valor do benefício, como INSS e IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física).
Para quem pretende pagar o abono de natal, a dispensa do 13º salário na primeira parcela é uma grande ajuda. Há quem planeje usar esse valor para pagar contas e começar mais um ano sem dívidas, quem invista nas despesas de final de ano e quem reserve um valor. Independentemente do que você pretenda fazer, seu empregador deve liberar seu benefício.
Essa primeira parcela corresponde a metade do salário bruto do empregado, e quem tiver previsto esse pagamento no dia 13 junto com o feriado terá acesso apenas à segunda parcela do 1º salário.
Um pedido de antecipação deve ser formalmente apresentado ao empregador para que o horário fique em depósito.
A empresa pode optar por pagar o 13º salário em duas parcelas, a primeira até novembro e a segunda até dezembro. Gaste também em parcela única, desde que seja na data do primeiro pagamento do décimo terceiro salário.
Data de pagamento do 13° salário
Existe uma regra de vencimento do 13º salário, especificando quando esse pagamento deve ser feito na conta do empregado. Cabe à empresa respeitar estes prazos:
- Primeiro depósito (50% do salário): até 30 de novembro;
- Segundo depósito (50% do salário – descontos do IRPF e INSS): até 20 de dezembro.
Isso significa que as empresas têm até quarta-feira (30) para liberar o valor de 13 dias de pagamento nas contas dos funcionários. Caso isso não ocorra, o empregado deverá dirigir-se ao órgão fiscalizador do trabalho competente junto à União ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer a denúncia. Outra opção é buscar orientação nos sindicatos de cada categoria.
Valor do 13° salário
O valor da décima terceira remuneração na primeira parcela equivale a 50% da remuneração recebida mensalmente pelo empregado. Na verdade, o pagamento de dezembro é usado como referência, com o cálculo da remuneração média durante o ano em que o funcionário trabalha no sistema de bônus e comissões.
As horas extras e o noturno também contribuem para esse valor, mas são somados apenas na segunda parcela do 13º pela média do que foi feito no ano. O subsídio de Natal pode ser reduzido em 1/12 por mais de 15 faltas injustificadas se ocorrerem no mesmo mês.