Segundo o governo federal, a proposta de redução do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo do Serviço) visa reduzir o custo para os empregadores contratarem funcionários.
Quais são as mudanças na regra do FGTS?
O Ministério da Economia pretende aprovar uma medida provisória que reduzirá a multa por demissão sem justa causa de 40% para 20% e o depósito mensal do empregador de 8% para 2%.
Existem três versões desse potencial Membro, e a ata seria elaborada pela Subsecretaria de Política Fiscal da SPE (Secretaria de Política Econômica), vinculada ao Ministério da Economia, chefiada por Paulo Guedes.
Qual o objetivo das medidas?
O texto, repetido nos três documentos, dizia que os cortes propostos “não apenas reduziriam o custo de contratação de trabalhadores, mas também ajudariam a criar novos empregos”.
Os documentos salientam ainda que “os despedimentos podem aumentar a produtividade e competitividade das empresas, pois os empregadores terão recursos adicionais para investir na formação de trabalhadores e na criação de novos postos de trabalho”.
Regras atuais do FGTS x Possíveis novas regras
Atualmente, as empresas são obrigadas a recolher 8% dos salários em contas individuais do FGTS em nome dos trabalhadores CLT.
Esse saldo não pode ser resgatado a qualquer momento, existem algumas categorias que permitem saques do FGTS como saques especiais e saques antecipados de aniversário.
Quem for dispensado sem justa causa poderá sacar o FGTS e receber multa de 40% do saldo do benefício. Com as possíveis alterações, a taxa será passará para 2% e a multa paga pela empresa será de 20%.