Um decreto divulgado pelo governo no final do ano passado mudou regras importantes sobre vale-refeição (VA) e vale-refeição (VR).
Ambos fazem parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e são pagos mensalmente a milhões de brasileiros.
O novo regulamento entra em vigor imediatamente em novos contratos. No caso de contratos que estavam em vigor antes da entrada em vigor da regulamentação, o prazo para as empresas se adequarem às mudanças é maio de 2023.
Essas mudanças afetam consumidores e empregadores, bem como empresas que oferecem esses cartões. Aqui estão algumas mudanças importantes que estão em vigor:
1. Sem distinção de bandeira
Todas as lojas que aceitam vouchers como forma de pagamento passam a aceitar todas as marcas sem distinção, antes só eram aceites nos estabelecimentos associados à empresa que oferecia a oferta.
2. Transferência de saldo
Após o término do contato de trabalho, o valor do ticket será transferido proporcionalmente ao número de dias de trabalho. Pelas novas regras, as empresas não podem mais recolher o restante porque já foi enviado e agora é exclusivo dos trabalhadores.
3. Fim dos descontos
Uma prática muito comum entre as empresas fornecedoras e locadoras de vouchers era a concessão de benefícios como descontos e prazos de pagamento mais longos.
Os fornecedores de VA e VR não podem mais oferecê-los, pois os custos foram repassados ao consumidor final.
Então, para não perder dinheiro, as empresas podem cobrar um valor maior para quem usa o vale, então são os trabalhadores que financiam indiretamente esse desconto que são os mais afetados por isso.
4. Multas e penalidades
Para combater as transferências indevidas e descontos para empresas, foi estabelecida uma multa, que pode ser de 5.000 a 50.000 reais em caso de derrogação. Essas multas podem ser dobradas em caso de reincidência.
Já para as empresas que aceitam o VR como forma de pagamento, as empresas que vendem produtos não alimentícios serão penalizadas e, na pior das hipóteses, perderão credibilidade e serão multadas.