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Conheça as regras necessárias para conseguir se aposentar em 2023

regras necessárias para conseguir se aposentar em 2023

A aposentadoria é o sonho de milhares de trabalhadores, afinal, é uma meta que costuma levar anos de muito trabalho para ser alcançada.

No entanto, por ser um dos benefícios mais difíceis de obter, é normal que a aposentadoria cause dúvidas entre os trabalhadores e demais segurados.

Em relação às regras de aposentadoria, as reformas previdenciárias implementadas em 2019 trouxeram mais dúvidas sobre os benefícios, afinal, a maioria das regras de aposentadoria mudou.

No que diz respeito à reforma da previdência, além das regras que mudaram em 2019, novas regras transitórias entraram em vigor, e as regras estão em constante mudança, o que modificará os requisitos para aposentados em 2023.

Novas regras para se aposentar em 2023

Confira as novas regras para que os segurados possam se aposentar com idade no ano que vem, e vale lembrar que elas entram em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Regra por pontos

Para poder se aposentar pela regra dos pontos, é necessário saber que aqui o segurado deve somar sua idade mais o tempo que contribuiu para o INSS, onde a soma deve dar os seguintes pontos:

Regra da idade mínima progressiva

Para essa regra, é necessário levar em consideração o tempo de contribuição, a idade do segurado e a data em que ele começa a contribuir para o INSS.

Essa foi uma das regras transitórias diretamente relacionadas à aposentadoria contributiva, que desapareceu com a reforma previdenciária.

Em 2023 para utilizar essa regra será preciso:

  • Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição;
  • Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição.

A idade mínima progressiva aumentará seis meses a cada ano, chegando a 62 para mulheres em 2031 e 65 para homens em 2027.

Aposentadoria por idade

Em 2023 a idade da aposentadoria das mulheres será de 62, enquanto a dos homens permanecerá 65 anos.

Dessa forma, os requisitos cumulativos da aposentadoria por idade em 2022 são:

  • 15 anos de contribuição para ambos os sexos;
  • Bem como a Idade Mínima de 62 anos para Mulheres e 65 anos para homens.

Vale lembrar que, em regra, a pensão por velhice leva em consideração 60% da média de todos os salários de contribuição em julho de 1994 + 2% para homens com mais de 20 anos por ano e 15 anos de tempo de contribuição.