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Conheça os benefícios previdenciários para portadores de visão monocular

portadores de visão monocular

Conheça os benefícios previdenciários para portadores de visão monocular

Diversos tipos de deficiência dão direito a benefícios previdenciários, sendo um deles a visão monocular, que não era considerada deficiência pelo INSS perante o INSS, mas em março de 2021 foi caracterizada como tipo de deficiência visual (lei n. . 14.126/ 2021).

Com isso, as pessoas com essa deficiência podem obter diversos direitos, continue lendo e descubra quais são.

O que é visão monocular?

Segundo o Hospital dos Olhos, a visão monocular é a perda da visão que afeta um olho, resultando numa deterioração do conceito de profundidade e visão binocular, bem como numa diminuição significativa (cerca de 25%) do campo visual periférico de um indivíduo.

Uma vez que ocorre, a visão monocular resulta em restrição de movimento, principalmente devido a dificuldades de orientação espacial.

“Inicialmente, dirigir, caminhar em vias movimentadas ou até mesmo realizar algumas atividades de trabalho pode não ser prático no início”, explica o especialista em H.Olhos Paulista Dr. H.Olhos Paulista. Helena Oliveira. Por esses motivos, é considerado uma deficiência.

Veja os benefícios da Previdência Social para pessoas com visão monocular

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

De acordo com a Lei Complementar nº 142/2013, para se qualificar, a pessoa com deficiência deve colocá-la em patamar desigual com o restante da sociedade.

Existem dois tipos:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

Requisitos:

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • comprovar a existência de deficiência durante esse tempo de contribuição.

Mulher

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • comprovar a existência de deficiência durante esse tempo de contribuição.

Calculo:

  • terá uma média de até 80% de seus salários contribuídos se você atender aos requisitos antes de 12 de novembro de 2019;
  • Agora, se você atender aos requisitos em 13 de novembro de 2019, todos os seus salários de contribuição serão calculados em média;
  • da média feita, você receberá 70% + 1% ao ano de contribuição.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Requisitos:

  • para deficiência de grau grave: 25 anos se homem, 20 anos se mulher;
  • para deficiência de grau médio: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres;
  • para deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição se homem ou 28 anos se mulher.

Calculo:

  • terá uma média de até 80% de seus salários contribuídos se você atender aos requisitos antes de 12 de novembro de 2019;
  • Agora, se você atender aos requisitos em 13 de novembro de 2019, todos os seus salários de contribuição serão calculados em média;
  • desta média, você receberá 100% do valor.

Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente)

Requisitos:

  • ter incapacidade total e permanente comprovada, inclusive incapacidade de exercer a reabilitação profissional em outras funções ou trabalho, por meio de exame médico realizado no INSS;
  • cumprir uma carência mínima de 12 meses;
  • ter qualidade de segurado, estar em período de graça ou estar recebendo benefício previdenciário.

Calculo

  • Se você atender aos requisitos até 12 de novembro de 2019, seu salário máximo será em média 80%. Em média, você receberá 100% do valor do benefício;
  • Agora, se você atender aos requisitos em 13 de novembro de 2019, será calculada a média do seu salário máximo de 100%. Em média, você receberá 60% + 2% por cada ano que contribuir ao longo de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).

BPC/LOAS

Para receber o beneficio de prestação continuada é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter uma deficiência que causa limitações de longo prazo. Não há idade mínima, pois até as crianças podem garantir o subsídio.
  • Estar inscrito e ter os dados atualizados no CadÚnico;
  • Não estar exercendo nenhuma atividade profissional;
  • Estar em situação de vulnerabilidade.