O PIS é um benefício concedido aos empregados de empresas privadas que exercem atividades oficiais. Refira-se que o programa de integração social, para além de proporcionar subsídios aos cidadãos, colabora também com o desenvolvimento das empresas do sector. Esse benefício é administrado pela Caixa Econômica Federal.
Quando um cidadão é contratado pela primeira vez por uma empresa privada, ele recebe seu número de PIS. Os números acompanhariam o titular ao longo de sua carreira, mesmo que posteriormente se tornasse funcionário público.
Os benefícios do PIS são repassados aos empregados anualmente. O programa é considerado um 14º salário para os trabalhadores. No entanto, nem todos que participam do programa têm direito à bolsa.
Quem tem direito ao PIS?
Para ter acesso ao abono o trabalhador deve atender às seguintes condições:
- Estar inscrito no PIS há pelo menos 5 anos;
- Ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano anterior;
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês;
- É responsabilidade do empregador comunicar formalmente os dados constantes na Relação de Informações Sociais (Rais) anual.
Como saber o meu número PIS?
O número do PIS pode ser encontrado das seguintes formas:
- Agência da Caixa Econômica Federal (CEF);
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Cartão Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Como consultar?
Os colaboradores podem consultar os benefícios por meio do aplicativo Carteira Digital de Trabalho ou pela Central de Atendimento Alô Trabalho, 158. No entanto, também é possível consultar o PIS/Pasep pelo canal do banco beneficiário.
Para o trabalhador que atua em empresas privadas (PIS):
- No Aplicativo Caixa Trabalhador;
- No site da caixa;
- Pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207.
Para os servidores públicos (Pasep):
- Pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
- 0800 729 0001 (demais cidades);
- 0800 729 0088 (deficientes auditivos).
Como habilitar o PIS/Pasep
Vale ressaltar de antemão que esse problema não pode ser resolvido pelos trabalhadores. Por outro lado, ele pode verificar no portal do governo se o empregador enviou a declaração necessária antes do prazo. Este processo pode ser feito no site Gov.br.
Estando tudo em ordem, o trabalhador deverá ligar para a Central de Atendimento Alô Trabalho, no número 158, para buscar esclarecimentos sobre sua situação. Ainda é possível ir a um órgão do Ministério do Trabalho e Previdência Social para verificar as informações.
No entanto, se o trabalhador descobrir que a empresa não atualizou sua declaração de RAIS, o procedimento para resolver a situação será formalizar uma reclamação trabalhista por meio do canal digital de reclamações trabalhistas do governo federal para sanar a falta de informações.