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Conta de luz com desconto de 100% é liberado para esse grupo de brasileiros

Conta de luz com desconto de 100%

 

O governo federal oferece benefícios para famílias de baixa renda para que paguem menos pela eletricidade. A iniciativa, batizada de Tarifa Social da Energia Elétrica (TSEE), oferece descontos de até 65% para usuários do CadÚnico e de até 100% para grupos indígenas e foragidos. Responda suas perguntas sobre os benefícios abaixo!

Quem pode receber?

Tem direito à Tarifa Social os seguintes grupos:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). A renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a meio salário mínimo (atualmente R$ 606);
  • Idosos com 65 anos ou mais ou deficientes de baixa renda. Devem fazer parte da prestação continuada de benefícios assistenciais (BPC);
  • As famílias cadastradas no CadÚnico podem ganhar até três salários mínimos (atualmente R$ 3.636) por mês. Neste caso, o tratamento de uma pessoa que sofra de alguma doença ou deficiência exige o uso contínuo de equipamentos ligados à eletricidade e, portanto, deve residir em casa.

Quais são os descontos concedidos pela Tarifa Social?

Em suma, os descontos do programa são decrescentes e cumulativos, ou seja, à medida que o consumo mensal de quilowatts-hora (kWh) diminui, a redução final aumenta.

Confira as tabelas:

Para famílias inscritas no Cadúnico

Faixa de Consumo​ Desconto
0 a 30 kWh/mês 65%
Acima de 31 até 100 kWh/mês 40%
Acima de 101 até 220 kWh/mês 10%

Para famílias indígenas e quilombolas

Faixa de Consumo​ Desconto
0 a 50 kWh/mês 100%
Acima de 51 até 100 kWh/mês 40%
Acima de 101 até 220 kWh/mês 10%

Como se cadastrar para receber os descontos?

Quem participa do CadÚnico ou obtém um BPC pode receber automaticamente as tarifas sociais. Dessa forma, o consumidor não precisa ir a uma concessionária de energia da sua região para pedir desconto na conta de luz.

As famílias elegíveis ao desconto, mesmo que ainda não cadastradas, serão incluídas no esquema por meio do cruzamento de dados entre as distribuidoras de energia e a Secretaria da Cidadania. Esse processo acontece mensalmente.

De referir que cada cidadão beneficiário só pode usufruir do desconto numa habitação própria ou arrendada. No entanto, se ninguém no domicílio for mencionado na conta, o domicílio poderá ser excluído do programa. Quem estiver com o endereço vencido no CadÚnico também precisará se regularizar para receber o desconto.