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Contrato de namoro começam a ganhar força como um meio de proteção patrimonial – Confira

contrato de namoro

O pedido de namoro pode ser acompanhado de grandes gestos apaixonados e mais burocráticos, como a proposta de assinar um documento comprovando que o relacionamento não passa de um simples namoro e nada mais.

Um contrato de namoro, embora não seja formalmente reconhecido por lei  e não pareça muito romântico pode servir como ferramenta de planejamento financeiro.

E a demanda por esses tipos de documentos cresceu enormemente nos últimos dois anos com a pandemia do coronavírus.

Por exemplo, o número de buscas por entradas testamentárias aumentou 41%. em um ano, e para os casamentos, aumentou 21%, segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

É difícil dizer o quanto aumentaram as buscas por contratos de namoro, já que a ferramenta pode ser feita de forma privada, mas os escritórios de direito de família e gestão de patrimônio viram um aumento de cerca de 100% nas consultas, principalmente naqueles que já possuem patrimônio e possuem um ou mais  processos de separação.

Na Lei 9.278, de maio de 1998, que regulamenta a união estável, não há norma que defina “viver no mesmo local de residência” ou mesmo um período mínimo de convivência para que uma relação amorosa seja estável.

Os padrões são tão subjetivos quanto os direitos e obrigações de respeito e consideração mútuos; assistência espiritual e material recíproca; e tutela, apoio e educação de crianças comuns.

De acordo com o Código Civil, para que uma relação seja considerada união estável, deve ser:

1) duradoura;

2) pública;

3) contínua;

4) com objetivo de constituir família.

A falta de padrões claros pode levar à judicialização e até decisões em sentido contrário, pois dependem de interpretação.

É para eliminar as “entrelinhas” e interpretações que os especialistas indicam que um contrato de namoro seja celebrado.

O principal objetivo de um contrato de namoro é descrever uma união estável. “Existe uma diferença muito sutil entre namoro e união estável no entendimento jurídico, mas existe.

Nesse sentido, o contrato servirá para demonstrar que nessa relação não existe o mesmo direito à união estável e obrigações.

Contrato de namoro X união estável

A principal diferença entre um contrato de namoro e um relacionamento estável é que este último tem o traço básico para formar uma família.

A principal diferença entre um contrato de namoro e um relacionamento estável é que este último tem a característica básica de constituir uma família. O contrato de namoro destina-se apenas a fornecer bens materiais às partes.

Ambos os documentos dizem respeito, portanto, à partilha de bens.

Numa relação estável sem reconhecimento formal, segundo a lei, o casal vive em comunhão parcial de bens. Isso significa que em caso de separação, cada parceiro leva consigo todos os bens adquiridos antes do relacionamento e metade do que foi construído durante o relacionamento.

Em caso de falecimento, o parceiro em união estável será um dos herdeiros e também terá direito aos bens que o parceiro recebeu antes do estabelecimento da relação.

O outro lado também existe: se um dos parceiros estiver endividado enquanto vive em união estável, o patrimônio do outro também pode ficar em risco.

Isso não acontece no namoro, no namoro, por lei, todos acumulam seu patrimônio (e suas dívidas) de forma independente.

Orientações para casais interessados

Os contratos de namoro são relativamente novos no ordenamento jurídico brasileiro e não há artigo no Código Civil estabelecendo como devem ser redigidos.

Como não existe uma regra específica, a orientação é que os casais procurem ajuda de advogados.

Segundo o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), esses tipos de documentos não são obrigatórios e dependem do cumprimento de algumas cláusulas específicas. No entanto, podem ser revogados.

Para evitar problemas e firmar um contrato, as partes devem ter 18 anos de idade, não podem ser obrigadas a assinar e devem lembrar que o documento não é um documento vitalício.

Por isso, os especialistas recomendam assinar um novo contrato a cada seis meses para repetir a natureza do relacionamento.

Além disso: para que este tipo de contrato seja exequível, deve ser oficial, com carimbo de notário ou com protocolo de assinaturas e testemunhas.

No entanto, o documento não precisa ser escrito por um advogado. De fato, muitos cartórios oferecem modelos de contrato de namoro privado com cláusulas modificáveis, a um custo que varia de acordo com a região do país, variando de R$ 200 a R$ 500.

Na hora da D.R.

Em um relacionamento, é comum haver divergências e opiniões diferentes sobre o relacionamento. Enquanto uma pessoa pensa que está em um relacionamento sério, outra pessoa pode pensar que é algo descomprometido.

Além do impacto emocional que esse desalinhamento pode ter, especialistas em direito de família alertam para prejuízos financeiros e sugerem conversas sobre o assunto.

E, mesmo que o casal já entenda que vive em união estável e se sente confortável com isso, é importante definir um regime de bens e o momento em que a relação se torna união estável, caso contrário, o regime empregado será o regime parcial.

Conseguir que seu namorado assine um documento pode parecer burocrático, mas funciona para quem tem essas preocupações, quer cuidar de seus bens ou já passou por uma separação e sabe o quão complicado pode ser.

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