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É possível contribuir para o INSS enquanto recebe o auxílio-doença?

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Será que uma pessoa afastada e recebendo o auxílio-doença precisa contribuir para o INSS? Vamos esclarecer isso aqui.

O auxílio-doença é um benefício fundamental para os segurados que, infelizmente, se encontram incapacitados de trabalhar devido a uma doença ou acidente.

Este benefício serve como suporte para aqueles que precisam se ausentar temporariamente do trabalho por conta de condições de saúde adversas.

Normalmente, nos casos de segurados empregados, os primeiros 15 dias de afastamento são cobertos pelo empregador.

Porém, a partir do 16º dia de afastamento, é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que passa a ser responsável por conceder o benefício.

Diante disso, muitas pessoas se questionam se ainda precisam contribuir para o Instituto enquanto estão afastadas e recebendo o auxílio-doença. Quer saber mais sobre isso? Continue aqui conosco e descubra.

Desmistificando a Contribuição ao INSS durante o Auxílio-doença

Quanto à questão da contribuição ao INSS durante o recebimento do auxílio-doença, é crucial esclarecer que o INSS não requer que o trabalhador pague contribuições previdenciárias durante esse período.

Em outras palavras, enquanto estiver recebendo o benefício previdenciário, o segurado mantém sua condição de segurado, preservando assim seus direitos perante a previdência social.

Além disso, para os segurados empregados, após o término do recebimento do benefício, inicia-se o chamado período de graça de 12 meses.

Esse intervalo funciona como uma salvaguarda para o trabalhador, pois durante esses 12 meses, mesmo sem contribuir para o INSS, o segurado mantém seus direitos previdenciários caso esteja desempregado.

Portanto, é correto afirmar que, durante o auxílio-doença, o trabalhador não precisa efetuar contribuições ao INSS e, ainda assim, seus direitos previdenciários estão assegurados.

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Principais características do benefício

Conforme mencionado anteriormente, o auxílio-doença é concedido quando o segurado se encontra incapaz de exercer suas funções laborais devido a uma doença ou acidente. Apenas os pacientes que atendem a um período de carência de 12 meses têm direito a esse benefício.

É importante ressaltar que a enfermidade ou o acidente que resultou nessa incapacidade pode ou não estar relacionado às atividades desempenhadas pelo trabalhador.

A duração do auxílio é determinada pelo médico perito durante a avaliação; no entanto, se não houver um prazo previamente definido, o benefício é concedido por um período padrão de 120 dias.

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